O colegiado levou em consideração a Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e que preconiza, em seu art. 13, que “o tocedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas”. Também foi levado em consideração o disposto na Recomendação nº 45, de 17 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da criação de Coordenadorias dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos.
Constante de 6 artigos, a resolução determina, incialmente, a implantação do juizado, no âmbito de cada comarca ou região, cujo o magistrado plantonista terá competência para atuar nos incidentes cíveis, criminais e da infância e juventude durante os grandes eventos esportivos e festivos. Caberá ao Juizado do Torcedor julgar as causas cíveis de menor complexidade, bem como nas infrações penais de menor potencial ofensivo e as referentes à infância e juventude surgidas durante ou em razão do evento.
De acordo com a resolução, na falta de instalações adequadas, ou não havendo cessão pela entidade interessada, o Juizado Especial poderá funcionar em Unidade Móvel do Poder Judiciário.
A resolução cria, ainda, a Coordenadoria dos Juizados dos Torcedores e Grandes Eventos, com atribuções administrativas em todo o Estado, que deverá ser coordenada por um magistrado de primeiro grau, a ser designado pela Presidência do TJGO. O diretor do Foro da comarca em que for realizado o evento desportivo ou festivo, ex officio ou por meio de provocação dos órgãos públicos locais decidirá sobre o funcionamento do referido juizado nos eventos.
O juiz-auxiliar da Presidência do TJGO, Carlos Magno Rocha da Silva, destacou que essa implantação representa um passo a mais no sentido de se coibir a violência nos estádios de futebol e também nos grandes eventos que ocorrem em todo o Estado. "É o Poder Judiciário contribuindo para diminuir a violência nesses eventos", finalizou.
Durante a aprovação da resolução, estiveram presentes os membros da Comissão de Direito Esportivo da Ordem dos Adovagdos do Brasil Seção de Goiás (OAB-GO).
Fonte: Lílian de França e Arianne Lopes / Foto: Aline Caetano - Centro de Comunicação Social do TJGO)