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17/09/2014 - Júri Popular

Acusado pela morte do bacharel em direito Pedro Henrique Queiroz, em 7 de setembro de 2008, em Goiânia, o policial militar Gevane Cardoso da Silva foi mandado a júri popular pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Goiânia. O magistrado decidiu por impronunciar o também policial militar Marcelo Sérgio dos Santos, por entender que ele não instigou Gevane a disparar contra o veículo em que o rapaz estava junto da esposa e do filho do casal, de apenas 7 meses. O carro era conduzido por um amigo deles, que ao perceber que havia errado o caminho, parou o carro bruscamente. Eles se dirigiam para o apartamento do casal, no Setor Jardim América. Gevane Cardoso será julgado por homicídio qualificado, por ter matado por motivo fútil e usado de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Consta nos autos do processo que a defesa de Marcelo solicitou sua impronuncia e a de Gevane Cardoso pediu sua exclusão das qualificadoras e a desclassificação de crime de homicídio doloso (quando há intenção de matar) para culposo (quando não há intenção). O juiz então decidiu analisar a situação dos réus separadamente.

Na denúncia feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), Marcelo Sérgio participou do crime ao instigar Gevane a atirar contra o veículo considerado suspeito pelos PMs. Ele teria gritado “Atira! Atira!”, porém o próprio Gevane negou ter ouvido isso, o que o excluiu da acusação.

No que se refere a Gevane, Antônio Fernandes observou que, ao disparar em direção ao carro, ele assumiu o risco de acertar os ocupantes, e, consequentemente, matar alguém, o que acabou ocorrendo, pois “não sabia quem e nem quantas pessoas se encontravam no interior do veículo”. Dessa forma, o magistrado considerou que caberá ao Tribunal do Júri apreciar os motivos que levaram o PM a atirar contra o veículo antes de uma abordagem formal.

No entendimento do magistrado, Gevane disparou motivado, ou, então, de maneira impensada e sem controle, a partir de uma manobra no trânsito feita pelo condutor do veículo em que Pedro Henrique se encontrava e que não traria maiores consequências, a não ser uma possível infração de trânsito.

Família indenizada

Em outubro de 2013 a família de Pedro Henrique Queiroz foi indenizada em decisão reformada pelo desembargador Fausto Moreira Diniz. Segundo o magistrado, a sentença havia sido omissa quanto ao valor estipulado, tendo ele fixado juros de 0,5%, contados a partir de junho de 2009. Com a decisão, o valor das indenizações passou a R$ 120 mil – sendo R$ 60 mil para Roberto Emanuel de Queiroz e Maria do Rosário Fernandes Queiroz – em virtude da morte prematura de seu filho, considerando laudo pericial e exames laboratoriais.

Ambos confirmaram que o policial Gevane Cardoso Silva, supostamente incitado por seu colega Marcelo Sérgio dos Santos, foi quem deu o tiro que acertou Pedro Henrique. Contudo, o Estado pleiteou o reajuste da indenização, mas defendeu também a necessidade do reconhecimento da culpa concorrente de Pedro Henrique.

Relembre o caso

Pedro Henrique faleceu no dia 11 de setembro de 2008, com 22 anos de idade, dois dias depois de ser atingido por um tiro do policial militar. Era casado com Pabline do Valle Xavier e deixou um filho de, na época, sete meses de vida.

Com a manobra, os policiais que estavam atendendo a uma ocorrência de trânsito no mesmo setor foram surpreendidos e partiram em direção do carro. Sem qualquer determinação para que o carro fosse parado, Gevane sacou a arma e desferiu um tiro que atingiu Pedro Henrique de maneira fatal.

Fonte: Jornal Opção