No texto, o conselho (ligado ao Ministério da Justiça) orienta que a revista pessoal seja feita com o uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio X, scanner corporal, por exemplo. A revista manual também poderá ser feita apenas em casos excepcionais, quando a tecnologia não for suficiente para identificar armas, explosivos, drogas e outros objetos ilícitos.
A resolução não tem força de lei, mas deverá orientar as autoridades penitenciárias estaduais a acabar com os procedimentos de revista vedados pelo conselho. O conselho argumenta que levou em conta “a necessidade de coibir qualquer forma de tratamento desumano ou degradante, expressamente vedado na Constituição Federal” e “a necessidade de manter a integridade física e moral dos internos, visitantes, servidores e autoridades” no sitema penitenciário brasileiro.
“A necessidade de prevenir crimes no sistema penitenciário não pode afastar o respeito ao Estado Democrático de Direito”, destaca a resolução, que também prevê que a revista pessoal em crianças e adolescentes seja autorizada pelo representante legal e ocorra na presença do responsável. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Site Consultor Jurídico