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Notícias UGOPOCI

03/09/2014 - Polêmica

O julgamento do padre secular César Garcia que foi afastado no dia 10 de junho deste ano de suas atividades religiosas após ter orado em público pela união de dois homens continua em trâmite, sem prazo para fim. O caso está no Tribunal Eclesiástico de Goiânia, e segundo o padre Luiz Henrique Brandão, porta-voz do caso, já houve apresentação de defesa e as testemunhas dos fatos em questão já foram ouvidas. “O processo está correndo segundo as demandas, e não tem prazo para terminar”, disse Luiz. A reportagem tentou entrar em contato com o padre César mas o telefone estava indisponível até a publicação desta matéria.

Em entrevista ao Jornal Opção em junho deste ano, o padre César Garcia disse que sua atitude não passou de um ato ousado de bondade, próprio de Jesus Cristo. “Tratam como delito, como se um ato de bondade fosse crime”, desabafou.  A benção foi dada ao casal de arquitetos Marcelo Trento e Léo Romano, na residência deles, durante a celebração da união homoafetiva que já durava 11 anos.

Porém instaurou-se uma polêmica na época, em que se discutia que o padre estaria celebrando o casamento do casal. O porta-voz, por sua vez, deu o parecer da Arquidiocese: “A presença de uma pessoa em um ambiente ou ocasião, ainda que sem dizer uma palavra, não é algo indiferente. A presença do padre em uma celebração de união entre duas pessoas do mesmo sexo é, por si só, expressão de uma aprovação que vai contra as convicções da Igreja Católica, a quem ele livremente se comprometeu representar e obedecer. Por isso, sua atitude está sendo colocada em questão e avaliada. Por isso, indica desrespeito à própria Igreja.”

Veredicto, não condenação

Questionado sobre quais as possíveis condenações que o padre César poderá ter, o porta-voz explica que na Igreja não chamam a decisão de condenação, mas apenas de veredicto. De acordo com Luiz Henrique, podem haver penas que implicam na vida cristã do padre, podendo, inclusive, perder o status de sacerdote. Após a decisão, o padre César poderá recorrer à Congregação para o Clero, que é a segunda instância para este caso. “As instâncias variam segundo o tipo de processo”, explicou o padre Luiz.

Fonte: Jornal Opção