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14/08/2014 - Juri Popular

As cinco pessoas apontadas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Estado de Goiás como envolvidas na morte do cronista esportivo e radialista Valério Luiz de Oliveira serão julgadas por júri popular. A decisão de pronúncia (quando os acusados devem ser levadas a júri) é do juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª Vara Criminal de Goiânia. O crime ocorreu no início da tarde de 5 de julho de 2012, na porta da Rádio 820, no Setor Serrinha.

Na pronúncia o magistrado estabelece que o cartorário Maurício Borges Sampaio, de 55 anos, e o cabo da Polícia Militar (PM), Ademá Figueiredo Aguiar Filho, de 49, serão julgados por homicídio duplamente qualificado – mediante paga ou promessa de recompensa e à traição, de emboscada com recurso que torna difícil ou impossível a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal).

Os demais envolvidos no caso – o motorista Urbano de Carvalho Malta, de 35; o sargento da PM, Djalma Gomes da Silva, de 38, e o açougueiro Marcus Vinícius Pereira Xavier, de 29 – foram pronunciados como coautores do crime. Na pronúncia o juiz Lourival Machado da Costa mantém a prisão preventiva de Marcus Vinícius, que ainda se encontra detido em Portugal.

O assassinato de Valério Luiz de Oliveira foi um dos crimes mais rumorosos ocorridos nos últimos anos em Goiânia. Ele foi morto com tiros disparados à curta distância, sem qualquer chance de defesa. O cronista esportivo estava dentro do próprio carro, preparando-se para sair do local de trabalho. Ainda no dia do assassinato, o pai dele, o também cronista esportivo Manoel de Oliveira, acentuou que a execução teria sido encomendada pelo cartorário Maurício Sampaio, ex-dirigent do Atlético Clube Goianiense, muito criticado por Valério Luiz.

As investigações sobre a morte de Valério Luiz foram realizadas por equipes da Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios (DEH). Maurício Sampaio foi apontado pelos policiais civis como a pessoa que encomendou o crime mediante o oferecimento de quantia em dinheiro. A morte do cronista esportivo teria sido intermediada pelo motorista Urbano Malta. Pessoa de confiança de Maurício Sampaio, o motorista residia em um imóvel em frente à emissora de rádio e do local observava a rotina da vítima.

As investigações também apontaram que os tiros contra Valério Luiz teriam sido disparados pelo cabo da PM Ademá de Figueiredo. Na ocasião, ele usou uma motocicleta, um capacete e uma camiseta pertencentes a Marcus Vinícius. O açougueiro, de acordo com as investigações, teria feito o empréstimo a pedido do sargento Djalma Gomes da Silva. Além disso, também teria mantido em seu poder, a pedido da militar, a arma usada no crime e o celular com o qual o militar se comunicava com o mandante.

O juiz Lourival Machado da Costa destacou na pronúncia que “muito embora a tese da defesa seja uníssona quanto à negativa de autoria, cumprindo à acusação o ônus da prova, os elementos constantes nos autos não se mostram aptos para impronunciar os acusados.”

O filho do cronista esportivo, o advogado Valério Luiz de Oliveira Filho, avalia que o magistrado, ao determinar que os acusados sejam julgados por júri popular, de certa forma aceita os indícios de autoria contidos nos autos. Ele diz que a família vai continuar com ações de mobilização para que o processo seja célere, com menos chances de existência de manobras.

O advogado que representa Maurício Sampaio, Ney Moura Teles, alegou, na tarde de ontem, que não tinha tido acesso à pronúncia. Apesar disso, adiantou que vai recorrer da decisão. Ele destaca que não há, nos autos, provas suficientes da participação do cartorário na execução de Valério Luiz. Em função disso, assinala Ney Moura Teles, a decisão é equivocada.

Fonte: Jornal O Popular