Informamos que, de acordo com o § 4º do Decreto nº 7.926, de 11 de julho de 2013, A NÃO REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO ANUAL IMPLICARÁ O BLOQUEIO DO PAGAMENTO DO SERVIDOR, a partir do terceiro mês subsequente ao do respectivo aniversário, até que o mesmo se efetive.
Cumpre ressaltar que os servidores que tomaram posse em 2014 também deverão fazer o recadastramento.
Lembramos que o recadastramento deverá ser feito pela internet, no endereço www.recadastramento.go.gov.br, onde o servidor poderá obter mais informações.
Atenciosamente,
Mardane Valentino Porto
Chefe do Setor de Recursos Humanos