Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás abre jurisprudência para que cerca de 90% dos 1.706 funcionários do Detran tenham direito a reajuste salarial retroativo a 2010 referente ao plano de cargos e salários da autarquia. No mês passado, três servidores do órgão ganharam na Justiça o direito de receber esses valores em seus vencimentos.
De acordo com o advogado Rodolfo Carvalho Curado, que representa os funcionários, outros 80 servidores já ingressaram com ação judicial
requerendo o mesmo direito. Os valores a serem pagos, de acordo com o cargo, só para os três servidores que conseguiram o reajuste, ultrapassam o montante de R$130 mil.
Mas o valor a ser desembolsado pelo Detran pode ser bem maior, já que, segundo o advogado Régio Cássio, que também representa funcionários que entraram na Justiça, 90% dos servidores do órgão podem ter direito ao reajuste salarial. O problema vem desde 2010 quando foi instituído o Plano de Cargos e Remunerações do Detran, que não teria respeitado o princípio da isonomia para concessão de reajustes e subsídios. Funcionários foram enquadrados numa tabela de referências e valores de subsídios. Nela, os servidores estão divididos em 12 classificações de remunerações, que vão de R$ 2.336,37 na classe A, com referência I para assistente de trânsito, até R$ 6.987,63 na classe D, com referência III para advogado.
Tratamento desigual
No final do último mês, o Tribunal de Justiça contemplou, em segunda instância, três assistentes de trânsito que entraram com uma ação em 2012 solicitando a reavaliação dos subsídios. Segundo um dos advogados que representaram as causas, a forma de categorizar os funcionários é inconstitucional e torna os reajustes salariais desiguais entre trabalhadores que prestam o mesmo serviço. “Não pode haver desigualdade de tratamento por causa de um quantitativo se os servidores têm o mesmo tempo de serviço. Colocaram poucas pessoas no D III, D II, DI e grande maioria foi ficando mais embaixo, mesmo com o tempo de serviço igual. A Justiça está reconhecendo que não pode haver essa desigualdade”, explica Régio Cássio.
Com a decisão, cada um dos três assistentes receberá R$ 43.440 do retroativo somado desde 2010, ano em que foi criado o Plano de Cargos e Remunerações. Além disso, a remuneração deles foi enquadrada na remuneração máxima da categoria, que é R$ 4.643,43. “Pela lei, quem tem 24 anos de serviço deve estar na letra máxima do enquadramento”, explica Rodolfo Carvalho Curado.
Atualmente, existem 855 servidores efetivos e 851 comissionados no Detran, o que totaliza 1.706 funcionários. Segundo o advogado Régio Cássio, desse montante quase 90% tem o mesmo problema que os servidores que ganharam a causa. “Eles (Detran) fizeram uma forma que não dava para agradar a todos. Foram criadas as classificações, mas vagas são limitadas para categorias como a D III. Existe uma discrepância grande. Como um servidor com mais de 25 anos de casa pode estar na categoria C I? Quase 90% dos servidores estão fora do quadro”, diz Régio.
Em nota, assessoria de comunicação do Detran ressaltou que no Plano de Cargos e Salários de cada cargo tem um número de vagas definido por lei. Esse número foi dividido em classe e referência, também com número limitado.
Quando feito o enquadramento, o Detran afirma que foi considerado também o tempo de serviço prestado no órgão para que o servidor fosse distribuído na classe e referência. Por isso, alguns servidores com o mesmo tempo de Estado, mas estão em classificações diferentes, recebem também diferentes subsídios. O departamento ainda ressaltou que, se o Detran for citado em algum decisão judicial do tipo, irá cumpri-la.
Fonte: Portal O Hoje