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21/08/2018 - Danos Morais

O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, excluiu do processo por danos morais movido pelo coronel Alessandri da Rocha Almeida o juiz Jesseir Coelho de Alcântara e os delegados Waldir Soares de Oliveira, João Carlos Gorski e Manoel Leandro da Silva. Somente o Estado de Goiás foi mantido como réu. No processo, Alessandri alegou que foi injustamente denunciado pelo homicídio da empresária Marta Cozac e de seu sobrinho Henrique Talone Pinheiro e vítima de perseguições por parte do juiz e dos delegados.

Ilegitimidade passiva ad causam

Em sua decisão, Ferreira pontua que a exclusão de deu “diante da manifesta ilegitimidade passiva ad causam” de Jesseir e dos delegados. “Os Magistrados, como cediço, enquadram-se na espécie de agentes políticos investidos para o exercício das atribuições constitucionais, sendo dotados de liberdade funcional no desempenho de suas funções”, pontuou o juiz, complementando que “o Delegado de Polícia, como se sabe, tem atribuição do Estado para apurar e resolver crimes, bem como manter a ordem da circunscrição, agindo em nome do Estado na condição de agente público, sendo certo que em relação aos mesmos, no que concerne aos seus atos e omissões, aplica-se igualmente o disposto no art. 37, 6º da CF, não podendo ser acionados diretamente, respondendo apenas em caráter regressivo.”

Fonte: Direito e Justiça - Jornal O Popular