Goiânia, Segunda-feira, 4 de novembro de 2024
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06/08/2018 - Recusa

O despacho do juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, de Acreúna, no processo 201603562529, em 02/08/2018, revela um direito que ele têm, mas o contexto do documento demonstra uma atitude que poderia ser interpretada como um protesto. Ele alega suspeição para julgar o processo por causa da manifestação da recente manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás - presidida pelo advogado Lúcio Flávio, contra o pagamento retroativo da licença-prêmio aos magistrados.

O processo tem como partes a Cantagalo General Grains e Audelino Carmo de Souza e outros.

O juiz despachou assim:

- "A presente demanda tem como patrono uma das partes do advogado Lúcio Flávio de Siqueira e outros pertencentes ao mesmo escritório de advocacia. Esclareço que o referido causídico ocupa o cargo de presidente estadual da Ordem dos Advogados do Brasil e assinou nota acusando um projeto encaminhando pelo Tribunal de Justiça a Assembléia Legislativa como imoral mecanismo para turbinar subsídios para muito além do teto constitucional. Tal nota ganhou especial atenção da população em razão do alto potencial difamatório contra a magistratura em geral, gerando forte incômodo deste magistrado para a condução do presente processo".

Com esta justificativa, o juiz pediu o afastamento do processo "por motivo de foro íntimo".

Consultado, o advogado Lúcio Flávio divulgou que não pretende se manifestar. O caso será levado para o Conselho Federal da OAB para um posicionamento da entidade.

O despacho do juiz lança alguns questionamentos:

- E se outros juízes recusarem a condução do processo baseado no mesmo motivo?

- E se o presidente da OAB entender que se trata de um cerceamento do direito dele ao exercício da advocacia?

- E se outras instâncias repetirem a mesma decisão em relação a outros integrantes da OAB/GO?

Consultado, o advogado Lúcio Flávio divulgou que não pretende se manifestar. O caso será levado para o Conselho Federal da OAB para um posicionamento da entidade.

O despacho do juiz lança alguns questionamentos:

- E se outros juízes recusarem a condução do processo baseado no mesmo motivo?

- E se o presidente da OAB entender que se trata de um cerceamento do direito dele ao exercício da advocacia?

- E se outras instâncias repetirem a mesma decisão em relação a outros integrantes da OAB/GO?

Fonte: Diário de Goiás