Críticos à possível iniciativa do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) de estabelecer a licença-prêmio para os juízes, a maioria dos nomes lançados à disputa do governo de Goiás destacaram as dificuldades financeiras vividas no País e no Estado para se posicionarem contra o benefício, que estabeleceria três meses de férias aos magistrados a cada 5 anos trabalhados e que ainda tem seus impactos financeiros avaliados pela Corte, apesar da indicação inicial do custo mensal de R$ 18 milhões e anual de R$ 219 milhões. Colocando que ele já é concedido aos servidores de todos os Poderes e defendendo abertamente o benefício, Edson Braz, da Rede, diz que o “instituto da licença-prêmio” recompensa a assiduidade e a pontualidade dos servidores, enquanto dois outros pré-candidatos se mantiveram “em cima do muro”, sem dar suas opiniões pessoais.
Daniel Vilela - MDB
"Não concordo com a proposta de instituir licença-prêmio para os magistrados. Este benefício foi criado há décadas para algumas carreiras do serviço público, de acordo com a realidade e as necessidades da época. No entanto, acabou se transformando, na prática, em um benefício financeiro, com a possibilidade de converter a licença em ganhos extras. Na atual realidade, de um País que ainda luta para sair da pior crise econômica da sua história e cuja população cobra como nunca austeridade do Poder Público, não vejo ambiente para a concessão deste tipo de vantagem. Mas, felizmente, o Judiciário goiano - cuja autonomia deve ser preservada em nome da harmonia entre os poderes constituídos - agiu com bom senso e decidiu não encaminhar o projeto para a Assembleia Legislativa. Foi uma demonstração de sensibilidade. Defendo, sim, mais investimentos na estrutura do Judiciário, para desafogar os magistrados e os servidores técnicos do volume crescente de processos e oferecer serviços de qualidade para a população."
Edson Braz - Rede
"Por honestidade intelectual, confesso-me favorável ao instituto da licença-prêmio, tradicional ferramenta de gestão pública, premiando os servidores assíduos e pontuais por 5 anos. Em Goiás, o benefício é concedido aos servidores dos 3 Poderes, inclusive aos promotores, procuradores do Estado, militares, defensoria e auditores. Somente os juízes não são alcançados. Porém, ainda que se queira estender a licença-prêmio aos juízes, não poderá ser por lei estadual. O
§ 2º do art. 65 da LOMAN (Lei Complementar nº 35/79) veda a concessão aos juízes de vantagens não previstas na própria lei. Portanto, nenhum adicional ou vantagem pode ser estendido aos juízes por lei estadual. O MP de Goiás é beneficiado porque o art. 50, XII, da LOMP (Lei nº 8.625/93) admite a possibilidade de lei estadual instituir para o MP direitos e vantagens dos servidores públicos em geral e a Lei Complementar Estadual nº 25/1998, art.108, criou a licença-prêmio para o MP-GO. Dar efeito financeiro retroativo à licença-prêmio seria inconstitucional."
José Eliton - PSDB
"O Judiciário é um poder independente, com autonomia para apresentar projetos de lei para apreciação e votação pela Assembleia Legislativa. É o caso da proposta de ampliação da estrutura de atendimento judicial no Estado que o Tribunal de Justiça manifesta a intenção de enviar para apreciação e votação no Legislativo. Se o fizer, o fundamental é que o conjunto de medidas, entre elas a proposta de licença-prêmio, seja avaliado a partir sua relevância pública e de sua viabilidade orçamentária. É por isso que passará pelo crivo dos diferentes órgãos competentes."
Kátia Maria - PT
"É importante um Judiciário que funcione adequadamente, com rapidez, atendendo a toda população. Por isso sou a favor da criação de novas varas e cargos, por meio de concurso público, garantindo recursos humanos e estrutura suficientes para que processos sejam julgados e as pessoas não paguem o preço de um sistema lento. O conjunto de privilégios que estão embutidos neste debate recente sobre o Judiciário só fará sentido se pudermos oferecer os mesmos direitos a todo o funcionalismo, em especial aos profissionais da saúde, educação e segurança, que ainda sofrem com falta de equipamentos, salários atrasados e baixa remuneração. Por isso, vejo como sensata a retirada dos termos que tratavam de licença-prêmio e extinção de cargos efetivos do projeto que tramita na Assembleia Legislativa. Goiás está com suas contas desajustadas, por uma série de equívocos que duram mais de décadas. Vamos reestabelecer o equilíbrio financeiro, valorizar as carreiras e garantir o serviço público de qualidade aos goianos."
Marcelo Lira - PCB
"Historicamente, ao invés de constituir-se enquanto poder republicano, o Judiciário brasileiro constituiu-se enquanto estrutura corporativa, antidemocrática e antipopular, voltada à garantia de seus interesses político-econômicos, bem como a assegurar a proteção jurídica ao grande capital. Desde o golpe de 2016, o Judiciário tem procurado ampliar o seu poder. A Lei Orgânica da Magistratura coloca os juízes acima da Constituição, protegendo-os inclusive quando cometem crimes, e a penalidade resume-se a aposentadoria compulsória com salário integral. Somando-se a tal dispositivo, os magistrados contam com mais de uma dezena de auxílios que lhes permite aumentar seus salários em mais de quinze vezes, sendo a concessão da licença-prêmio mais um. Por isso, defendemos instituir a eleição para magistrados e criar instâncias superiores de controle social, constituindo-se Conselhos Populares, com mandatos imperativos, para fiscalizar o trabalho da magistratura, podendo revogá-los, em caso de má conduta."
Paulo Beringhs - Patriota
"Acostumado a julgar, o Tribunal de Justiça de Goiás se vê desta vez no banco dos réus por defender a proposta de concessão de licença-prêmio a seus magistrados. Neste verdadeiro julgamento popular em que se transformou a discussão sobre o projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa, o TJ sentiu na própria pele a condenação por parte de instituições como a OAB-GO, de deputados e, em peso, da sociedade. Ainda que a Asmego tenha saído em defesa do benefício alegando que é comum a servidores públicos, incluindo-se o Ministério Público, o TJ recuou e reengavetou o projeto, ao menos temporariamente. Esse episódio certamente deixa de lição aos magistrados o clássico ensinamento de que, em caso de dúvida, é sempre melhor antes ouvir o povo, assim como acontece no Tribunal do Júri, em que o juiz se submete à vontade da sociedade que está cada vez mais cansada de decisões que estejam na contramão da construção de um País mais justo. Vox populi, vox Dei."
Ronaldo Caiado - DEM
"O trabalho da magistratura tem nosso reconhecimento. Goiás sabe que pode contar com um Judiciário imparcial, íntegro e empenhado em agir com celeridade. Esta percepção, entretanto, não nos afasta do contexto de crise e que não permite a concessão de licença-prêmio. Primeiro porque a lei orgânica da magistratura já contempla o juiz com uma situação funcional diferenciada, colocando-o à altura da nobre função que exerce. Além disso, reduzir o número de juízes impactaria no bom atendimento da Justiça. Sabemos ainda que tais licenças em sua maioria não são gozadas, mas indenizadas quando da aposentadoria. O custo é altíssimo. E o quadro fiscal de Goiás, infelizmente, é grave. Hoje não contamos sequer com a garantia da União para empréstimos. A atenção, nesse momento, deve ser com a recuperação da capacidade financeira e a assistência aos humildes. Nossa prioridade será o professor, o policial, o profissional de saúde. À medida que recuperarmos as finanças, poderemos avançar em outras áreas."
Weslei Garcia - Psol
"Mais uma vez está demonstrado que vivemos em um País de privilégios para atender uma pequena parcela elitizada. Os magistrados já fazem jus a férias coletivas e gozadas em dois momentos no ano, contabilizando dois meses. Nenhum cidadão tem esse privilégio. Jamais vou concordar com um projeto que, além das férias, ainda concede licença-prêmio às custas de extinção de cargos efetivos, principalmente. A OAB-GO também questionou a medida descabida. De acordo com o projeto, que tem como objetivo criar 33 novas varas e 6 cargos de Desembargador, além de 200 cargos comissionados e funções gratificadas, extinguindo 402 cargos efetivos. Essas ações, se aprovadas, terão impacto de R$ 220 milhões aos cofres públicos. Não podemos compactuar com essa ação do Judiciário, seja aprovada pela Assembleia, defendida pelo governador José Eliton do PSDB a mando do ex-governador Marconi Perillo, também do PSDB. Essa medida atende unicamente a interesses particulares e em nada vai ajudar a população de Goiás."
Fonte: O Popular