Em continuidade aos trabalhos da força-tarefa composta pela Polícia Civil do Estado de Goiás (através da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas – DECAR) e pela Polícia Rodoviária Federal, foi desencadeada nesta terça-feira (24/07) a 6ª etapa da Operação Líquido Dourado. Por ocasião dos trabalhos policiais, foi preso cautelarmente Rodrigo Fernandes Goulão de Almeida, de 30 anos, apontado como um dos maiores ladrões de carga do país.
Rodrigo foi detido após três meses de investigação, a partir da prisão de outro integrante de sua quadrilha, que foi autuado em flagrante pelo roubo de 60 mil litros de combustível no município de Posselândia (GO), carga esta recuperada pela força-tarefa. Durante as investigações foi possível apurar ainda que Rodrigo foi um dos autores do roubo de uma caminhonete em um Shopping Center da cidade de Goiânia, veículo com o qual já praticaram outros roubos em rodovias.
O delegado Alex Vasconcelos explicou o investigado passou por diversos procedimentos estéticos a fim de mudar sua fisionomia e burlar a ação policial, desde que soube que havia sido identificado como líder do bando criminoso. “Inclusive, no momento de sua prisão, o Rodrigo estava em uma clínica estética no setor Marista, em Goiânia, local em que realizaria mais um procedimento estético”, comentou o delegado.
Ressalte-se que durante sua abordagem, Rodrigo Goulão apresentou documento de identidade falso e, durante busca em seu veículo, foram localizadas três placas de caminhões utilizados para burlar a fiscalização e ação policial. Vale consignar que a força-tarefa conseguiu ainda identificar um galpão situado no bairro dos Aeroviários, pertencente ao investigado, onde foram apreendidos maquinários utilizados pela organização criminosa para reempacotar cargas roubadas, que eram comercializadas no Pará.
Em suas declarações, Rodrigo admitiu que já havia agendado um procedimento cirúrgico em sua face, tudo isso para tentar fugir das forças policiais. Ele responderá pelos crimes de roubo, organização criminosa, uso de documento falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
Fonte: PC de Goiás