O médico Denis Furtado, acusado de homicídio doloso pela morte da bancária Lilian Calixto, após um procedimento estético no último sábado (14), possui dois registros profissionais ativos, o principal no Distrito Federal e o secundário em Goiás. O Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) emitiu nota e informa que, apesar disso, a responsabilidade de apuração dos fatos é do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), onde o óbito foi registrado.
O delegado que cuida do caso, da Polícia Civil carioca, Felipe Santoro informou à imprensa que ele e a mãe, Maria de Fátima, estão foragidos. Santoro disse que “Doutor Bumbum”, como ele é popularmente conhecido, não tem registro no conselho carioca e isso o impossibilitaria de atuar no Estado. O delegado também informou que há indícios de que a mãe, também médica, participava dos procedimentos estéticos ilegais praticados pelo filho. Ela tem o registro profissional cassado.
O delegado informou que apesar de ter o CRM cassado, foram encontradas várias receitas de medicamentos controlados e carimbos com o nome dela no local do procedimento. Esse seria o motivo da dupla não atuar em nenhuma unidade de saúde do Rio de Janeiro. O delegado acredita que eles usaram locais clandestinos, onde passavam temporadas, atraindo pacientes. “Se uniam para praticar crimes”, afirmou Santoro.
Além de homicídio, Mãe e filho também foram acusados de associação para o crime e estão com prisão temporária (de 30 dias) decretada pela Justiça. A namorada do médico Denis Furtado foi presa no último domingo (15), acusada de participar do procedimento que resultou na morte da paciente Lilian Calixto. (Com informações do site MidiaNews)
Confira a nota oficial do CREMEGO
NOTA CREMEGO
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS – CREMEGO, considerando a notícia veiculada na imprensa acerca do óbito da bancária cuiabana, Lilian Quezia Calixto de Lima Jamberci, ocorrido após a realização de um procedimento estético pelo médico Denis Cesar Barros Furtado, no interior de um apartamento no Rio de Janeiro, vem a público informar que, embora o referido médico possua inscrição secundária neste Regional e inscrição principal no Distrito Federal, os fatos ocorreram, conforme dito, no Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual, a competência para apurar a atuação do médico no caso em questão, pertence ao Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro - Cremerj (parágrafo único do artigo 2º do Código de Processo Ético-Profissional – Resolução CFM 2.145/2016).
Informamos ainda que não constam em nossos registros condenação decorrente de processo sob a responsabilidade do Cremego em desfavor do médico citado.
Por fim, registra-se que o CRM/DF procedeu à interdição cautelar do Dr. Denis em 15/04/2016, todavia, por força da liminar concedida pela Justiça Federal do Distrito Federal (processo 1003.156-37.2016.4.01.3400), a inscrição do médico foi restabelecida em 16/06/2016.
Goiânia, 17 de julho de 2018.
DR. LEONARDO MARIANO REIS
- PRESIDENTE DO CREMEGO -