Na manhã desta quarta-feira, 11, o conselheiro Luciano Frota, membro do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar em favor do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins, Sindepol/TO, considerando ilegal o ato da Corregedoria Geral de Justiça do TJTO (CGJUS) que publicou, no dia 11 de maio, provimento que autorizava os magistrados de 1º grau a reconhecerem os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) lavrados pela Polícia Militar do Tocantins.
Luciano Frota, CNJ decide que:
Diante da plausibilidade do direito invocado defiro o pedido liminar para suspender a eficácia do PROVIMENTO Nº 9 -CGJUS/ASPCGJUS, tal como requerido pela SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO TOCANTINS –SINDEPOL/TO.
Por compreender que a lavratura do TCO deve ser feita única e exclusivamente pela Polícia Judiciaria, Luciano Frota afirmou em decisão que, “feitas estas considerações, é de se ter que o Provimento nº 9, editado pelo TJTO não se harmoniza com a legislação de regência e está em desacordo com a jurisprudência da Suprema Corte. Na medida em que reconhece os Termos Circunstanciados emitidos pela Policia Militar, aquele provimento legitima a possibilidade de essa corporação ser enquadrada no conceito de Polícia Judiciária, o que não se ajusta aos preceitos constitucionais e jurisprudenciais.”
Para o presidente do Sindepol/TO, Mozart Felix, toda a legislação vigente assegura que os Termos Circunstanciados de Ocorrência devem ser lavradas pela Polícia Civil. “O ato da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Tocantins contraria o sistema normativo nacional e desrespeita o Princípio da Legalidade, de acordo com o artigo 37 da Constituição, por isso a nossa luta, afinal, como já proferiu anteriormente o ministro do STF, Celso de Mello, o Delegado de Polícia é o primeiro garantidor da legalidade e da justiça”, afirma o presidente.
A presidente da Associação Nacional dos Delegados, Cinthia Paula de Lima, afirma que o procedimento de controle administrativo que foi apresentado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins agora vai servir como referência para outros estados que passam pela problemática. “O TCO deve ser lavrado pelo Delegado de Polícia, pois não se deve utilizar de juízo de valores na investigação, e sim, de conhecimento técnico, que é atribuição da Polícia Judiciária”, afirma a presidente.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do Sindepol/TO e da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ).