A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Manzolli, concedeu ontem liminar pedida pela Associação dos Oficiais da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (Assof) que suspende os efeitos da Portaria 0472/2018, expedida pelo secretário de Segurança Pública de Goiás, Irapuan Costa Júnior, autorizando policiais civis a investigar crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares em serviço.
Para o presidente da Assof, tenente coronel Alessandri da Rocha Almeida, a portaria “ofendia as prerrogativas militares”. Ele considera que a concessão da liminar é de extrema relevância para a proteção das prerrogativas da Polícia Militar e a ação impetrada mostra que a Assof está atenta aos direitos dos policiais e bombeiros militares.
A juíza justificou, em sua decisão, que a portaria da Secretaria de Segurança Pública (SSP) ofende o princípio da legalidade e usurpa a competência legislativa e demonstrou que tanto o Código de Processo Penal Militar e jurisprudências já criadas impedem que decisões como as tomadas pelo secretário possam vigorar.
Fonte: Rota Jurídica