No ano passado a Assembleia Legislativa de Goiás aprovou e o Governo sancionou a lei LEI Nº 19.828, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017, se suma importância para a Polícia Judiciária goiana, que versa sobre Fundo Especial de Apoio ao Combate dos Crimes e Lavagem de Capitais e de Formação de Organizações Criminosas – FESACOC, da Delegacia-Geral da Polícia Civil, o qual foi regulamentado pelo Decreto nº 9.218, de 03-05-2018 (Regulamento FESACOC).
Desta forma, para se dar celeridade ao FUNDO da polícia civil, foi realizado na tarde de ontem, dia 20 de junho de 2018 a terceira reunião organizada pelo Conselho Diretor visando dar efetividade à lei no que tange à formação do Conselho e funcionamento do mesmo e da Comissão de Licitação da PC-GO, o que está sendo materializado através da Resolução 001/18 aprovada na reunião de ontem.
Importante ressaltar aos policiais civis que mesmo antes do Decreto regulamentar tal fundo, a UGOPOCI já havia solicitado o direito de participação de umas das entidades de representação junto ao novo colegiado, o que foi acatado pela gestão anterior e ratificado pela atual gestão da Diretoria Geral da Polícia Civil - DGPC.
Na primeira reunião, por consenso das entidades, a UGOPOCI foi à escolhida para exercer o primeiro mandato como participante das reuniões do Conselho Diretor deste FUNDO. Esse mandato terá duração de um ano. Importante salientar que haverá sucessivamente um rodízio entre as representações classistas, de modo que todas as demais agremiações (associações e sindicatos) terão assento no Conselho Diretor.
Agradecemos as demais entidades pela confiança de referendar nossa entidade e nos comprometemos a contribuir com o Conselho do FUNDO, sugerindo, debatendo e buscando soluções para que juntos possamos apontar os melhores caminhos que a Polícia Civil deva seguir, buscando alcançar uma melhor prestação de serviço à nossa sociedade e condições de trabalho aos nossos policiais civis.
Desejo chamar a atenção para três aspectos, todos relevantes. O primeiro deles é a importância dessa lei para o funcionamento da Polícia Civil goiana. De fato, tudo faremos para que a lei seja cumprida à risca, o que trará um alívio para a gestão, seja do ponto de vista da formação, qualificação e reciclagem de nosso material humano, seja no tocante às estruturas físicas, logísticas e de inteligência, isto porque, o FUNDO, trará um alívio financeiro para a instituição polícia civil, possibilitando a realização de programas e ações que antes eram quase impossíveis, e quando possíveis, sem dúvidas, demasiadamente demorados.
Segundo fator importante é a participação de uma entidade de representação de classe que estará lado a lado com os demais membros do Conselho Diretor deliberando e decidindo sobre os melhores projetos e investimento humano e material. Certamente, esta é a primeira vez que isso ocorre e acreditamos que o posicionamento maduro das entidades e uma visão de vanguarda das últimas gestões da Polícia Civil possibilitaram que policiais civis também possam opinar nos destinos da instituição que abraçaram e defendem com muita devoção.
O terceiro diz respeito quanto à composição da Comissão de Licitação da Polícia Civil, que será ocupada por policiais civis. É convicção entre nós de que hoje temos policiais com qualificação suficiente para assumir qualquer dos cargos que não sejam privativos dos delegados. A importância não é apenas do policial, é da corporação Polícia Civil que com excelentes quadros pode lançar mão de seus integrantes para as mais variadas funções.
Quero aqui, como presidente da UGOPOCI, parabenizar a gestão anterior, do Dr. Álvaro e Dr. Marcelo Aires pela luta incessante que enfrentaram até a aprovação da lei e a atual direção da Polícia Civil pelo esforço e entusiasmo em fazer efetivamente o trabalho necessário para que a referida lei comece a surtir os efeitos positivos que dela esperamos. Vai aqui um cumprimento especial ao delegado Breynner Vasconcelos Cursino, que no decorrer dos últimos anos foi um incansável servidor na construção e efetivação da referida lei.
Sugiro aos policiais civis (todos os cargos) que façam uma leitura da lei (Vide Lei), assim como o do decreto (Vide Decreto), e que, inclusive, mandem sugestões que possam ser transformadas em projetos factíveis com foco na melhoria da Polícia Civil e dos policiais.
Por fim, reconhecer a forma democrática e a preocupação das diretorias da PC (sobretudo, das três últimas) em reconhecer a importância da união dos cargos em defesa da participação de todos para o fortalecimento da Polícia Judiciária goiana.
José Virgílio Dias de Sousa - Presidente – UGOPOCI
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