A Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP) definiu, por meio da Portaria nº 472/2018 , publicada no último dia 12, que “os crimes dolosos contra a vida de civis supostamente praticados por policiais militares ou bombeiros militares estaduais em serviço deverão ser investigados exclusivamente pela Polícia Civil, ficando vedada a instauração de procedimentos apuratórios criminais pelas demais forças policiais”.
Em maio do ano passado, o Ministério Público recomendou que Polícia Militar de Goiás efetivasse a medida. A nota técnica foi enviada ao Comando-Geral e à Corregedoria-Geral da Polícia Militar, além da Secretaria Estadual de Segurança Pública e a Delegacia-Geral da Polícia Civil.
O documento apontou que, conforme definido no artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, cabe exclusivamente à Polícia Civil, revestida de função de polícia judiciária, a atribuição de investigar os crimes cuja competência seja da justiça comum. Além de este ser o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos editaram resoluções coibindo a atividade investigativa da Polícia Militar em crimes comuns.
Na portaria da SSP, é apontada a necessidade de regulamentação das atribuições para a instauração e presidência de autos de investigação relativos a crimes supostamente praticados por policiais militares ou bombeiros militares estaduais em serviço, tendo em vista a recente alteração normativa que amplia a definição de crimes militares, passando a abranger diversas infrações penais cometidas no exercício ou em razão da função militar, exceto crimes dolosos contra a vida.
Fonte: Jornal Opção