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18/05/2018 - Integralidade e Paridade

Está agendada para o dia 23 desse mês, a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5039, que a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ingressou contra a aposentadoria especial dos(as) policiais daquele estado. Essa ADI questiona a lei estadual que garante a paridade e a integralidade aos(às) Policiais Civis. Depois que o ministro Ricardo Lewandowski, primeiro relator da matéria, considerou a repercussão geral da Ação, as categorias policiais de todos os estados estão ameaçadas, caso o Supremo venha a acatar a ADI 5039.

Esse julgamento será acompanhado pela UGEIRM e vários sindicatos de Policiais Civis do país. A COBRAPOL (Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis), solicitou a participação no processo como amicus curaie (terceiro interessado) e acompanhará o julgamento presencialmente no STF.

O argumento apresentado pelo governo de Rondônia, é de que a lei estadual contraria as Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05, que extinguiram o direito à paridade e integralidade. Sendo que, segundo a ADI, tanto os proventos da aposentadoria quanto os da pensão por morte, têm cálculo que deveria considerar o sistema eminentemente contributivo do RGPS.

É importante lembrarmos que, aqui no Rio Grande do Sul, a paridade e a integralidade dos(as) Policiais Civis estão garantidas por um Decreto e não por uma Lei estadual, como em Rondônia. Isto significa que, caso o STF julge procedente a ADI do governo daquele estado, bastaria ao governo do RS um ato administrativo revogando o Decreto Estadual nº 48.136/2011, para acabar com a paridade e a integralidade dos(as) Policiais Civis gaúchos.

Governo Sartori sempre foi contrário à Aposentadoria Policial

O governo do Rio Grande do Sul já se manifestou, por várias vezes, contrário à aposentadoria policial, incluído aí o direito à paridade e à integralidade. A tentativa mais incisiva de acabar com esse direito, foi quando, em julho de 2017, o governo, seguindo um Parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que considerava ilegal o Decreto 48.136/11, suspendeu a concessão de aposentadoria aos(às) Policiais Civis gaúchos(as). A reação dos(as) Agentes e a mobilização e articulação promovida pela UGEIRM, conseguiu fazer o governo recuar e voltar a conceder as aposentadorias com base no Decreto 48.136.

Na reunião em que o governo anunciou o recuo e a retomada da concessão das aposentadorias, o representante da Casa Civil deixou claro que aquele era um recuo temporário. Segundo o reprsentante, o governo acompanharia esta votação no STF e, caso a ADI do governo de Rondônia fosse aceita, voltaria a suspender a concessão das aposentadorias com base no Decreto 48.136.  A contrariedade do governo em relação à aposentadoria especial da Polícia Civil, ficou demonstrada agora. Segundo o jornal Zero Hora, porta-voz oficioso do governo do estado, a PGE/RS requisitou o direito de participar como amicus curiae da Ação do governo de Rondônia. Isso significa que os advogados do governo do RS, muito provavelmente, participarão da sustentação oral de defesa da ADI 5039 no julgamento do dia 23 de maio.

Para o presidente da UGEIRM, Isaac Ortiz, isso mostra como esse direito só não foi revogado pelo governo Sartori/MDB devido a mobilização dos(as) policiais gaúchos. “O governo Sartori/MDB já manifestou, em reuniões com a UGEIRM, que não concorda com o direito a aposentadoria especial dos(as) Policiais Civis gaúchos(as). Em diversas oportunidades já tentou revogar esse direito. Se até agora não conseguiu, isso se deve a reação dos(as) Policiais Civis. A UGEIRM vai acompanhar o julgamento junto com os outros sindicatos da Polícia Civil do país e da COBRAPOL. O governo pode ter certeza que encontrará uma grande mobilização e resistência dos(as) policiais a mais esse ataque aos seus direitos”, conclui Ortiz.

Fonte: https://ugeirmsindicato.com.br