A liberação de 38 detentos da comarca de Pirenópolis, a 127 quilômetros de Goiânia, levanta um impasse entre o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e o Judiciário goiano. Considerados de alta periculosidade, os acusados estavam presos preventivamente por processos de crimes como homicídio, tráfico de drogas, roubo e furto. O juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga decidiu soltar os réus após chegar à cidade para substituir o titular da comarca, que está de férias, alegando que eles estavam presos há mais de 120 dias, “acima do limite razoável para a prisão preventiva.” O promotor de Justiça da cidade, Rafael de Pina Cabral, afirma que as solturas “ferem o bom senso, já que as prisões eram legais.”
A maioria dos acusados foi solta entre quarta e quinta-feira da semana passada. Lotado na comarca de Corumbá de Goiás, Levine também passou a atuar em Pirenópolis no dia 19 de novembro. Ele acentua que liberou os presos depois de analisar 45 processos desde que chegou à comarca como substituto. Deste total, apenas sete acusados seguem presos porque respondem a outras ações penais, de acordo com o magistrado, que, em relação ao prazo da prisão preventiva, teve posicionamento diferente do juiz Sebastião José da Silva, titular de Pirenópolis.
Todos os acusados liberados ainda não foram julgados e, portanto, não têm sentença condenatória. “Estavam presos preventivamente há mais de 120 dias, o que caracteriza excesso e ilegalidade da prisão”, enfatiza Levine, destacando que já houve decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) reconhecendo o período máximo como prazo razoável da prisão, em outros casos específicos. Segundo o juiz, os réus estavam em presídios de outras 10 cidades, já que Pirenópolis não tem a sua própria penitenciária.
O promotor da cidade critica a postura de Levine. “É de se estranhar uma pessoa chegar à comarca e mandar expedir 38 alvarás de soltura”, ponderou ele, acrescentando que a situação impõe medo na comunidade local. “Há pessoas que foram presas porque estavam praticando assaltos nas ruas, tráfico de drogas, invadindo casas. É uma situação que causa grande temor na comunidade local, que vai ficar a mercê da criminalidade”, assevera Rafael. Ele ainda afirma que a medida do juiz substituto coloca em xeque o trabalho desenvolvido para combate da criminalidade em Pirenópolis.
O juiz substituto rebate, dizendo que “a criminalidade é um problema de segurança pública.” “Não posso aceitar e não posso descumprir a lei. Tinha preso há mais de um ano. Porque não se julgava esses réus e porque estavam presos há tanto tempo sem julgamento não sei dizer”, observa Levine. “Tomei a medida da garantia da lei. A prisão cautelar, quando passa do prazo razoável, precisa ser mais bem justificada, para que não seja ilegal”, afirma ele. O POPULAR solicitou ao Centro de Comunicação Social do TJ-GO entrevista com o juiz Sebastião José da Silva, mas não obteve retorno.
O juiz substituto diz que comunicou suas decisões à Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás (CGJ), que respondeu, por nota à reportagem, que “não há nada a ser questionado em relação à soltura de presos provisórios com prazo expirado.
Fonte: O Popular