O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria ontem para manter a decisão do presidente da corte, ministro Luiz Fux, de revogar o habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio a André de Oliveira Macedo, 43, conhecido como André do Rap. Ele é um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e está foragido.
Votaram nesse sentido, além de Fux, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. A sessão foi encerrada e o julgamento será concluído hoje.
Marco Aurélio mandou soltar o traficante com base no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), que impõe à Justiça a necessidade de revisar, a cada 90 dias, os mandados de prisão preventiva.
“Uma vez não constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizada nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo”, argumentou.
Fux, por sua vez, julgou procedente uma suspensão de liminar apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e revogou o despacho do colega. O presidente do tribunal afirmou que a soltura do chefe do PCC compromete a ordem pública e que se trata de uma pessoa “de comprovada altíssima periculosidade”.
Segundo o magistrado, André do Rap é investigado por “participação de alto nível hierárquico em organização criminosa” e tem histórico de foragido da Justiça por mais de cinco anos.
Na terça-feira (13), Fux decidiu remeter o caso ao plenário. Além de analisar a forma correta de interpretar o trecho da lei do Código de Processo Penal, os ministros também devem discutir os limites do poder do presidente da corte para suspender decisões de colegas.
Primeiro a votar, o presidente Luiz Fux, afirmou que André do Rap “debochou da Justiça” ao fugir logo após ser liberado, no sábado pela manhã.
Fux classificou a revogação de despacho de colega como uma “medida extrema” e “excepcionalíssima”, mas mandou recados a Marco Aurélio, que disse à Folha de S.Paulo que o presidente “adentrou no campo da hipocrisia” ao suspender seu despacho.
Fonte: Jornal O Popular