A UGOPOCI COMUNICA aos seus associados (as), que a assembleia geral extraordinária convocada para deliberar sobre os temas descritos no edital de convocação, ficou decidido o seguinte:
Sobre o tema 1 – do Edital – Alteração do Estatuto da entidade: esclarecido os pontos e a necessidade de
alteração no estatuto, a assembleia decidiu à unanimidade aprovar todos os das mudanças apresentadas pela Diretoria Executiva da UGOPOCI. Na totalidade foram apenas correções para adequação de texto quanto a concordância e algumas incoerências, a principal mudança aprovada foi que nenhum membro da Diretoria Executiva poderá ser reconduzido por mais de uma vez para o mesmo cargo, e que, para mudar o estatuto no que tange ao tempo de mandato (três anos) e mais de uma recondução, será exigido quórum qualificado.
Sobre o tema 2 – do Edital – Propositura de ação visando receber a correção/atualização relativa ao atraso do pagamento do mês de dezembro de 2018. Ficou autorizada a propositura de ação que melhor atenda os interesses da UGOPOCI quanto ao prejuízo sofrido;
Sobre o tema 3 – do Edital – Propositura da 2ª ação referente a URV, visando beneficiar os associados que não fizeram parte do polo ativo da 1ª ação da URV em 2017; Que a UGOPOCI está autorizada a propor ação competente em favor dos associados que não foram beneficiados na primeira ação visando receber as diferenças relativas à URV.
Sobre o tema 4 – do Edital – Propositura de ação visando recebimento da data base dos anos de 2018 e 2019. A assembleia autorizou a entidade buscar a reparação das perdas mediante ação que o corpo jurídico entender mais adequada para cada caso, ou seja, situação da data base de 2018 (que existe lei determinando o pagamento que não foi cumprida) e de 2019, que existe previsão constitucional e legal, mas que não há lei especifica determinando o pagamento;
Sobre o tema 5 – do Edital – Apresentação de cálculos com valor a ser recebido pelos associados, relativos à 1ª ação da URV, e explicações sobre execução de sentença. Quem não sabia o valor do cálculo tomou conhecimento e foi esclarecido que cerca de setecentas execuções de sentença já haviam sido protocoladas junto ao Poder Judiciário, que o Estado embargou a execução dos cálculos (valores atrasados), e que, os advogados estão trabalhando para cumprimento da incorporação dos 11,98% que a justiça determinou seja incorporado aos vencimentos dos associados da UGOPOCI.
Sobre o tema 6 – do Edital – Explicações para execução da sentença relativa ao direito de receber adicional noturno. Que, para aqueles que já tem sentença favorável (individual ou em bloco) o escritório contratado pela UGOPOCI irá fazer as execuções, para os demais associados que fazem jus a receber o adicional noturno, o mesmo escritório irá propor nova ação.
Sobre o tema 7 – do Edital – Propositura de ação para progressão dos antigos cargos de Classe Única. Foi autorizado à UGOPOCI propor uma ação que melhor atenda os associados da antiga classe única, prejudicados pela PEC – estadual 54/17, visando a progressão dos mesmos para o nível imediatamente superior;
Sobre o tema 8 – do Edital – Propositura de ação visando recebimento de resíduos relativos ao aumento dos 12,33%, que deveria ter sido pago pelo Estado em novembro de 2015. Por entender ser de direito, a assembleia autorizou a UGOPOCI a ingressar com ação competente, com objetivo de receber os resíduos e correções decorrentes do não pagamento da parcela de 12.33%, que o estado deveria ter pago as associados em novembro de 2015.
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Goiânia, Goiás 28 de agosto de 2019.
José Virgílio Dias de Sousa
Presidente