O Presidente da Comissão Eleitoral das eleições da UGOPOCI TRIÊNIO 2019/2022, no uso de suas atribuições, baixa as seguintes normas Complementares ao Regulamento das eleições UGOPOCI 2019.
Art.1º Visando complementar o regulamento disciplinar do pleito eleitoral que será realizado na data de 15/03/2019, a comissão eleitoral, por unanimidade resolve instituir o voto eletrônico para as eleições que irá eleger os representantes da UGOPOCI para o triênio 2019/2022.
Parágrafo Único: EXCEPCIONALMENTE, para estas eleições, haverá uma urna física na sede da entidade, situada na Rua 66 número 138, Setor Central – Goiânia – GO, para atender questões de casos fortuitos ou força maior;
Art.2º As eleições ocorrerão via eletrônica, por meio da rede mundial de computadores, internet, acessível a qualquer associado regularmente inscrito na UGOPOCI;
Art. 3º Poderá votar qualquer sócio em dia com suas obrigações sociais, conforme determina o estatuto e o previsto no regulamento das eleições;
Parágrafo Único: Só terá acesso ao voto aqueles que estejam com as informações cadastrais atualizadas junto à UGOPOCI;
Art. 4º Considerando que apenas a Chapa UGOPOCI QUE QUEREMOS registrou candidatura de seus membros, a cédula de votação eletrônica deverá conter o nome da Chapa, opção de voto em branco e voto nulo;
Parágrafo Único: As cédulas conterão as assinaturas do Presidente e Secretária da Comissão Eleitoral;
Do período de votação:
Art. 5º O Início da votação será as 08h do dia 15/03/19 e término as 17h do mesmo dia.
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1º Após as 17horas o Presidente da Comissão Eleitoral dará por encerrada a votação e nenhum voto posterior a esta hora poderão ser computado;
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2º O resultado oficial será divulgado no dia 15/03/19, após a apuração e lavratura de ata pela Comissão Eleitoral;
Do Acesso ao Voto Eletrônico:
Art. 6º O associado deverá acessar a página oficial da UGOPOCI, clicar em cima do ícone eleições 2019, em seguida inserir os dados pessoais solicitados para acessar a área interna onde se encontra a cédula de votação;
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1º uma vez no interior da página eletrônica o associado deverá escolher a opção desejada, marcar e confirmar seu voto;
Como Votar:
Art. 7º Cada associado só poderá votar uma vez;
1§º Para votar o associado deve proceder da seguinte forma:
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a) acessar diretamente o site: eleicaougopoci2019.com.br, ou o link disponível no site da UGOPOCI;
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b) Preencher os campos com CPF, RG e data de nascimento;
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c) Se os dados estiverem corretos a cédula de votação se abrirá e o sócio escolhe uma das opções Chapa UGOPOCI QUE QUEREMOS, Nulo ou em branco;
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d) Preenche o campo do CAPTCHA e clica em votar, confirmando o voto;
Do instrumento de Controle dos Votos:
O sistema adotado não permite votar mais de uma vez, em razão de que apenas o primeiro voto receberá validação, qualquer tentativa de voto em duplicidade será recusada pelo programa;
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2º A plataforma onde estarão hospedadas as cédulas de votação deverá ser certificada;
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3º As informações sobre as eleições 2019/2022 serão criptografadas;
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2º Encerrada a votação o Presidente da Comissão eleitoral acessará os resultados, fará a conferência e declarará a chapa vencedora, constando a quantidade de votos por chapa, os nulos e em branco;
Disposições Finais:
Art. 8º Caberá à UGOPOCI fazer divulgação maciça do novo modelo de votação, através de suas redes sociais, sites, informativos, e outros meios que disponha;
Art. 9º Este Regulamento Complementar entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 10 Finalizada a votação a enquete poderá ser auditada ao qualquer tempo.
Goiânia, Goiás 07 de fevereiro de 2019.
CIRO MELO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL




