Com 21 votos favoráveis e nenhum contrário, o Plenário aprovou, na tarde desta quinta-feira, dia 25 de novembro de 2021, em primeira discussão e votação, durante a sessão extraordinária híbrida, o projeto nº 1695/19, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado. A matéria altera a Lei n° 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás.
Esse projeto é importantíssimo para os policiais civis por que garante a extensão para escrivães e agentes de polícia gratificação por acumulação de comarcas recebida pelo Delegado de Polícia.
Clique e confira: projeto nº 1695/19
Fonte: Agência Assembleia de Notícias