Em Goiás, o poder público ainda estuda sanções a serem aplicadas naqueles servidores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19. No governo estadual, por exemplo, a Secretaria da Administração (Sead) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) estudam medidas legais para advertirem os servidores que optarem por não se vacinarem.
No final de agosto, o governador Ronaldo Caiado (DEM) mandou suspender a orientação da Sead para que os servidores que não se vacinaram permanecessem em regime de home office e aqueles que já tomaram as duas doses da vacina voltassem para o trabalho presencial.
Em nota, a Sead informou que a pasta e a PGE, e por determinação do governador Ronaldo Caiado, “atuaram, em regime de urgência, para mudar judicialmente o entendimento jurídico sobre a modalidade de trabalho desenvolvida pelos servidores que recusaram a imunização contra a Covid-19.”
Com o novo entendimento, servidores que atrasaram a segunda dose, que não se vacinaram e que já completaram o calendário vacinal foram convocados para voltar ao trabalho presencial, sendo que a recusa “acarretará consequências legais, tais como corte de ponto.”
A pasta comunicou ainda que, em conjunto com a PGE e a Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES-GO), além de avaliar uma forma legal para que os servidores possam ser advertidos pela escolha de não se imunizarem, também estuda medidas para resguardar a saúde dos demais colaboradores que atuam no mesmo espaço de trabalho.
A Prefeitura de Goiânia ainda não definiu nenhuma medida punitiva para os servidores que decidirem não se vacinar contra a Covid-19. Já a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) informou que o órgão ainda não discutiu o assunto.
Câmara
A Câmara de Vereadores de Goiânia também estuda medidas punitivas que possam ser aplicadas aos servidores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19. Entretanto, na última quarta-feira (1º), uma portaria publicada no Diário Oficial do Município (DOM) passou a exigir que os servidores anexem à folha de ponto de setembro o comprovante de vacinação. Aqueles que se recusarem a tomar o imunizante deverão apresentar testes negativos para a Covid-19 a cada 15 dias.
A portaria estabelece o retorno definitivo do trabalho presencial e a interrupção do trabalho remoto, a partir do momento em que os servidores tiverem completado o esquema vacinal. A Câmara considera a portaria como “medidas de incentivo e fiscalização e incentivo para o retorno às atividades presenciais dos servidores”.
O documento não define sanções para aqueles que se recusarem a vacinar ou mesmo não quiserem fazer os testes a cada 15 dias. Porém, como a portaria define o retorno das atividades presenciais, os que se recusarem a tomar a vacina ou a fazer o teste não poderão adentrar à Câmara e serão considerados faltosos, o que ocasionará cortes de ponto.
Fonte: Jornal O Popular