Em uma negociação consensual inédita no Estado, um candidato aprovado no concurso para agente de segurança prisional conseguiu a nomeação após entrar com uma ação para anular algumas questões do certame, que foi julgada improcedente. Mesmo com a decisão, a nota obtida foi suficiente para que ele prosseguisse nas demais fases do concurso.
O candidato chegou a ser aprovado para sua região, mas seu nome não constou da lista de aprovados por erro da administração, o que o levou a entrar com nova ação para modificar a lista. O pedido foi deferido judicialmente, mas, antes da retificação, houve uma convocação até o 75º aprovado. O candidato, que se classificou em 67º, não foi chamado, o que motivou um pedido administrativo à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), negado em primeira análise devido à primeira ação movida por ele. A PGE constatou o erro e chamou o candidato e sua advogada para esclarecer dúvidas, fazendo novo parecer para imediata nomeação do candidato.
Fonte: O Popular