O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás suspendeu a validade do concurso público feito pela Universidade Federal de Goiás (UFG) em abril deste ano. O principal motivo foi o vínculo de amizade entre a candidata aprovada em primeiro lugar e uma componente da banca examinadora. A suspensão foi por meio de uma liminar que foi deferida na última quinta-feira (27/9) pela 3ª Vara da Justiça Federal.
O concurso foi feito para o preenchimento do cargo de Professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, do Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação (Cepae), da UFG, na área de Ensino Infantil. De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), que expediu a nota por meio do MPF, não houve divulgação dos nomes dos membros da banca examinadora.
O vínculo de amizade entre a candidata aprovada em primeiro lugar e uma das professoras componentes da banca examinadora viola, segundo a ACP, os princípios da legalidade e da impessoalidade da Administração Pública. De acordo com a procuradora da República Viviane Vieira de Araújo, que é autora da ação, os candidatos não puderam argumentar ou pedir impedimentos dos membros da banca devido a não publicação dos membros da banca.
No caso, a composição da banca examinadora não foi divulgada por aviso específico, mas, sim, por inclusão de arquivo em pastas relacionadas ao calendário do concurso. O MPF entendeu que isso indica que o acesso à informação em tempo hábil pelos candidatos foi dificultado. De acordo com o juiz federal Hugo Otávio Tavares, descumpriu-se o art. 20 da Lei nº 9.784/1999, ao não oferecer condições para que os concorrentes entrassem com recurso.
Em nota, a Reitoria da Universidade Federal de Goiás informou ao Jornal Opção que “já foi notificada e está tomando conhecimento do inteiro teor da decisão judicial a fim de se manifestar com a devida fundamentação legal”.
Fonte: Jornal Opção