A União Goiana dos Policiais Civis – UGOPOCI, sempre presente e participativo nas demandas a favor dos seus associados (as) e dos demais policiais civis, tomou conhecimento, através da assessoria do Deputado Delegado Eduardo do Prado, que os agentes e escrivães de classe substituta deveriam cumprir novo interstício quando ingressassem na 3ª classe, conferindo desta forma uma tremenda injustiça aos servidores da polícia civil.
A pedido da UGOPOCI, foi feito uma emenda, de autoria do deputado Eduardo do Prado, com o apoio da deputada Adriana Accorsi, Delegado Humberto Teófilo, e do Major Araújo, para dar o mesmo tratamento dado aos policiais militares e bombeiros militares.
Desta forma, após a emenda proposta pela UGOPOCI, o tempo de atividades nos cargos das classes extintas (substituta) será computado no interstício da nova classe, na data de entrada de vigor desta nova lei.
Essa foi mais uma das vitórias da UGOPOCI em prol dos nossos associados (as) e, por conseguinte aos demais policiais civis de classe substituta.
Confira o vídeo abaixo: