
O Ministério Público do Estado de Goiás ingressou em Juízo com a presente Ação Civil Pública em face do Estado de Goiás e do Município de Goiânia, requerendo a concessão da tutela provisória de urgência inaudita, para que o Estado de Goiás direcionasse a aplicação do quantitativo de vacinas (5%) somente aos profissionais no desempenho exclusivo de atividades operacionais, em contato com o público em geral. Portanto, o MP pedia a exclusão dos policiais e agentes de segurança em atividades díspares (administrativos, por exemplo).
No entanto, o Juiz Avenir Passo de Oliveira indeferiu o pedido. “(…) ao meu entendimento, ao invés de violar qualquer princípio de prioridade, os Governos Estadual e Municipal estão no caminho certo para o cumprimento dos protocolos de enfrentamento à pandemia. A imunização dos agentes da Força de Segurança Pública nesta fase é medida que se impoe, não só para preservação da das suas vidas e de suas familías como de toda a população do Estado de Goiás. Pelo exposto, indefiro a liminar pleiteada e determino a citação dos requeridos, fornecendo-lhes acesso ao processo, para no prazo legal contestar a ação. Após, distribua-se a uma das Varas de Fazenda Pública Estadual”.
Confira a íntegra da decisão:
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