A Justiça determinou o arquivamento do processo que indiciava 13 servidores públicos estaduais por homicídio culposo pela demora em combater o incêndio que causou a morte de 10 adolescentes no Centro de Internação Provisória (CIP), em Goiânia. Câmeras de segurança registraram as chamas.
A decisão da juíza Camila Nina Erbetta Nascimento foi tomada em 23 de novembro de 2018. No entanto, só foi divulgada nesta semana.
No documento, a magistrada acata o parecer do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que recebeu o inquérito policial, mas representou pelo arquivamento do processo por considerar que não houve omissão por parte dos servidores. Assim, o órgão não ofereceu denúncia contra os funcionários que estavam no local no momento do incêndio.
Os promotores avaliaram que o ambiente de trabalho é “absolutamente degradado, não apenas no que diz respeito à estrutura física, mas também em relação às condições em que o trabalho é realizado, além de ser insuficiente o número de funcionários”.
O MP-GO também considera que os promotores e policiais militares procuraram por extintores de incêndio, mas não encontraram os equipamentos. Por fim, afirma que não era possível a atuação simultânea de todos os servidores no combate ao incêndio.
Incêndio
O incêndio aconteceu em 25 de maio de 2018, no Centro de Internação Provisória, que fica dentro do 7º Batalhão da Polícia Militar, no Jardim Europa, região sudoeste da capital. Segundo a Polícia Civil, o fogo foi provocado por menores de um dos alojamentos, que colocaram fogo em um pedaço de colchão.
Nove adolescentes morreram carbonizados no momento do incêndio. Outro garoto morreu depois de quase um mês internado na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol).
Na época, os servidores afirmaram, em depoimento à Polícia Civil, que começaram a combater o fogo assim que notaram as chamas. No entanto, para o delegado Hellyton Carvalho, responsável pela investigação, as imagens das câmeras de segurança contestavam essa versão.
Para o investigador, os responsáveis pelo CIP só começaram a agir 4 minutos depois, com baldes de água, e só chamaram o Corpo de Bombeiros quase 20 minutos depois do incêndio começar. Assim, ele indiciou 13 servidores por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, mas se assume o risco de morte, pois considerou que houve negligência no socorro às vítimas.
Fonte: G1 Goiás