INSTRUÇÃO NORMATIVA DE OPERAÇÃO LEGALIDADE MÁXIMA DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE GOIÁS
CAPITAL E INTERIOR
Esta Instrução Normativa elaborada pelo COMANDO DE OPERAÇÃO tem por finalidade regulamentar todos os procedimentos que deverão ser realizados pelos Policiais Civis durante a vigência da OPERAÇÃO LEGALIDADE MÁXIMA. Deverá também ser observado o conteúdo do Decreto Lei nº 213/70 (Código de Processo Penal).
NAS CENTRAIS DE FLAGRANTES
Todos os procedimentos policiais (APF, AAF, BOC, TCO e RAI) serão lavrados na forma preceituada em Lei, notadamente no artigo 304 do CPP, SOMENTE na presença do delegado de polícia que presidirá o feito, devendo a Autoridade Policial tipificar o procedimento a ser lavrado, NÃO devendo o escrivão dar seguimento ao trabalho, sem antes a Autoridade Policial estar presente para acompanhar.
Nas Centrais de Flagrante no interior, deverão as situações ser apresentadas à Autoridade Policial em seu local de lotação, não havendo, em hipótese alguma, deslocamento de equipe policial civil a outras Comarcas para lavratura de procedimentos, em conformidade com o artigo 308 do CPP
NAS DEMAIS UNIDADES POLICIAIS
Nas Delegacias onde não existam procedimentos não coercitivos, RAIs, TCO, BOC serão lavrados normalmente.
As ordens judiciais serão cumpridas integralmente, na forma determinada na Lei;
As atividades cartorárias serão desempenhadas de acordo com o que preceitua o Código de Processo Penal, com o delegado de polícia titular presidindo todos os procedimentos a ele pertinentes (oitivas, interrogatórios e atendimentos preliminares);
Todas as viaturas, caracterizadas ou não, deverão ser utilizadas apenas para cumprimento das diligências relacionadas à conclusão dos procedimentos policiais;
A ficha de frequência deverá ser assinada diariamente nas delegacias de lotação, onde o policial deverá permanecer, salvo nas concentrações para mobilizações e assembleias;
Sempre que possível o Policial Civil deverá fazer uso de coletes ou camisetas que o caracterizem nas delegacias, pontos de concentrações ou nas Assembleias, esclarecendo à sociedade o motivo da demora, caso ocorra, nos procedimentos e a situação que deu origem a esse fato.
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Nos casos não previstos nos itens desta Instrução Normativa, caberá exclusivamente a Autoridade Policial proceder à confecção do procedimento cabível.
Todos os procedimentos levados a termo dentro das unidades policiais deverão ser presididos e assistidos pela Autoridade Policial.
Dúvidas deverão ser comunicadas às entidades
SINDEPOL
Silvana (62)99900-0999
SINPOL
Paulo Sérgio (62)99678-1727
Keithe (62)9983-9293
UGOPOCI
Virgílio (62)99205-7380
Goiânia, 13 de novembro de 2018.
ADPEGO – APPEGO – SINDEPOL – SINPOL – UGOPOCI
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