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UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

GEACRI finaliza 1º inquérito com indiciamento de repórteres por injúria racial

Dois repórteres esportivos goianos serão indiciados por injúria racial por comentários realizados contra o jogador Celsinho, do Londrina, durante o jogo com o Goiás, no estádio Hailé Pinheiro, em Goiânia, no último dia 17 de julho. Esse é o resultado do inquérito nº 01 instaurado pelo Grupo Especializado no Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Geacri), inaugurado no dia 16 de agosto.

Durante o jogo, os repórteres esportivos realizaram comentários depreciativos sobre o cabelo crespo do jogador, durante transmissão da partida para rádio. Após a partida, a vítima registrou a ocorrência na Polícia Civil do Paraná, que encaminhou os autos para o grupo especializado em Goiás. A oitiva de Celsinho foi realizada por meio de vídeoconferência.

Segundo o delegado Joaquim Adorno, titular do grupo especializado, o inquérito será remetido ao Judiciário antes do prazo limite legal. No primeiro mês de atuação, o Geacri já instaurou 25 inquéritos, 10 verificações preliminares de informação e seis Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCOs), todos envolvendo crimes de injúria racial, homofobia, transfobia e racismo.

Além disso, a Polícia Civil conseguiu, junto à Secretaria de Segurança Pública, que o sistema de Registro de Atendimento Integrado fosse alterado, de modo a abarcar os novos tipos penais. “Dessa forma, vamos conseguir elaborar estatísticas reais, que vão refletir até mesmo na adoção de políticas públicas envolvendo essa temática, resgatando os direitos humanos”, considera o delegado.

O crime pelo qual os repórteres foram indiciados está tipificado no Artigo 140, Parágrafo 3, do Código Penal. Se condenados, poderão cumprir penas de um a três anos de reclusão e multa. A pena pode ser agravada por ter o crime sido cometido na presença de várias pessoas e/ou propagada em redes sociais. A Polícia Civil também enviará cópia do inquérito à vítima para que tome as providências que entender pertinentes na área cível.

Fonte/foto: PCGO

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