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UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

GAB/DEIC prende autores de roubo no Pará e furtos contra instituições financeiras

A Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC), por intermédio do Grupo Antirroubo a Bancos (GAB), prendeu em flagrante os indivíduos Rafael Bernardo Santana da Silva (24) e Marciano Sousa Barbosa (22), pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e uso de documento falso. Rafael já era investigado por crimes a instituições financeiras em Crixás e Águas Lindas.

Após denúncia anônima, no sentido de que um indivíduo chamado “Rafael”, conhecido por envolvimento em furto a bancos, estaria vindo de ônibus para Goiânia-GO, foram mobilizadas equipes do GAB/DEIC até a rodoviária da capital onde constatou-se a presença de Rafael Bernardo Santana da Silva e seu comparsa Marciano Sousa Barbosa. Realizada a abordagem, ambos apresentaram documentos falsos, oriundos do estado do Mato Grosso. Em conversa informal, admitiram que traziam em suas bagagens duas armas de fogo, tipo revólver, devidamente municiadas, além de objetos roubados no município de Ourilândia do Norte-PA.

Feito contato com a Polícia Civil do Pará, foi possível identificar a ocorrência relacionada. Na oportunidade, os autores renderam duas pessoas em sua residência, situada no município de Ourilândia do Norte-PA, com emprego das armas de fogo supracitadas, e exigiram a entrega de pedras de ouro. As vítimas foram amarradas e tiveram diversos objetos subtraídos, entre eles veículo, roupas, celulares, uma bíblia, dinheiro em espécie e seis pedras que, em verdade, segundo relatou uma das vítimas por telefone, seria de níquel.

A Polícia Civil representou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, o que foi acatado pelo Poder Judiciário goiano. Todas as peças de informação referentes ao crime de roubo no município de Ourilândia do Norte-PA serão encaminhadas para a Delegacia Distrital Paraense, a fim de instruir o inquérito policial lá instaurado.

A divulgação da(s) imagem(s) e identificação do(s) preso(s) foi precedida nos termos da Lei nº. 13.869/2019, portaria n.º 02/2020 – PC e Despacho do Delegado Geral n.º 000010828006. A finalidade é esclarecer outras investigações em andamento e encorajar testemunhas/vítimas a comparecerem na Delegacia caso reconheçam o suspeito como autor de outros delitos, especialmente patrimoniais.

Fonte/foto: PCGO



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