COMUNICADO – CONJUNTO UGOPOCI E CELESTINO, BORGES E URANI ADVOGADOS ASSOCIADOS
IMPLEMENTO DE 11,98% – URV
Em razão da NÃO CELEBRAÇÃO do acordo por parte do Estado de Goiás que inviabilizou a negociação nos termos decidido na ASSEMBLÉIA DOS ASSOCIADOS. Desta forma, levou os advogados a pedirem ao Poder Judiciário o imediato cumprimento da sentença, sendo determinado pela JUSTIÇA a INCORPORAÇÃO imediata do valor de 11,98% na remuneração de cada servidor (ASSOCIADO), de modo que a implementação está sendo feita a partir do mês de maio/2020 conforme o fluxo de processos encaminhados pelo Judiciário ao órgão estadual competente para o cumprimento.
Assim, em razão da cláusula 2ª , (“CLÁUSULA – SEGUNDA – A CONTRATENTE, se compromete a pagar aos ADVOGADOS CONTRATADOS a título de honorários advocatícios, o importe de 15% (quinze por cento) pela sua atuação em primeiro grau de jurisdição adicionados ao importe de 5% (cinco por cento) em decorrência de sua atuação em segundo grau de jurisdição, e, por ventura nas demais instâncias superiores, ou seja, o importe total de 20% (vinte por cento) do benefício econômico advindo com a ação judicial”.), do contrato celebrado entre os advogados, associação e contrato individual com cada associado, que prevê o pagamento de honorários contratuais, por resultado, no importe de no máximo 20% sobre o proveito econômico (ou seja, tudo aquilo que irá receber em decorrência da ação) e, em razão de negociação com a diretoria da UGOPOCI, ficou acordado que:
I) Sobre os valores incorporados ad eterno (definitivamente) 11,98% (onze virgula noventa e oito por cento) na remuneração de cada associado, a banca de advogados concorda em receber apenas o percentual de 10% (dez por cento) a título de honorários contratuais, limitados a 10 (dez) parcelas a contar da data de recebimento da primeira remuneração com a incorporação dos 11,98%.
II) O pagamento descrito no item anterior será realizado via boleto bancário emitido pelo Escritório Celestino, Borges & Urani Advogados Associados, em nome do associado/beneficiário e em favor do escritório de advocacia;
Mantem-se inalterado os honorários contratuais descritos na Cláusula Segunda do contrato referentes aos valores devidos via precatórios na ocasião em que forem emitidos.
Contados: 62 – 3773-9108 Banca de Advogados e 62 – 3225-4215 UGOPOCI.
Goiânia, 19 de maio de 2020
União Goiana Dos Policiais Civis e
Celestino, Borges e Urani Advogados Associados