A temporada de envio das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 para a Receita Federal começa hoje e vai até o próximo dia 30 de abril. Este ano, sem ajuste na tabela do IR, a estimativa é que cerca de 1 milhão goianos acertem as contas com o Leão, contra 950 mil no ano passado. O download do programa gerador do Imposto de Renda 2020, referente ao ano-base 2019, foi liberado pela Secretaria da Receita Federal no último dia 20 de fevereiro.
Os contribuintes encontrarão algumas novidades na declaração do imposto este ano, algumas boas e outras ruins. Uma das mudanças anunciadas pela Receita Federal está na contribuição previdenciária do empregador doméstico. O supervisor do Programa do Imposto de Renda da Receita Federal em Goiânia, Jorge Francisco Martins, explica que não será mais possível deduzir o INSS dos trabalhadores domésticos que é pago pelos patrões, que era de cerca de R$ 1,2 mil.
Outra mudança, segundo ele, é quem tem rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 200 mil terá que apresentar o número do recibo da declaração do ano anterior. Outra mudança é a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações.
Doações
Este ano, o contribuinte também poderá deduzir doações feitas para fundos controlados pelos conselhos de idosos. Até o ano passado, só era possível doar para fundos relacionados a crianças e adolescentes. Jorge explica que será possível deduzir doações para os dois tipos de fundos, com limite total de 6%, diretamente na declaração.
O supervisor lembra que outra boa novidade foi a antecipação do cronograma de restituição. O primeiro lote será antecipado para o dia 29 de maio e o último será pago em setembro. Os pagamentos não serão mais feitos em meados do mês, mas sim no último dia útil.
Quem utiliza certificado digital tem prioridade na fila de restituições, assim como aqueles que enviam suas declarações primeiro. Com a taxa de juros muito baixa, quem ficar para os últimos lotes receberá uma correção bem menor.
Vale lembrar que as empresas e instituições financeiras tinham até a última sexta-feira (28) para enviarem aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Mas os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Podem ser mandados por e-mail, baixados na internet ou divulgados em aplicativos para dispositivos móveis.
Quem optar pela declaração simplificada, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como os gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.
A multa para o contribuinte que não apresentar a declaração ou entregá-la fora do prazo exigido será de, no mínimo, R$ 165,74, com limite de 20% do imposto devido. “Quem se antecipa, tem mais tempo para reunir os documentos necessários e corre menos risco de errar”, destaca Jorge. No ano passado, mais de 50 mil goianos caíram na malha fina.
A defasagem na tabela do IR já chega a 103%. Se ela estivesse atualizada, o valor do limite de isenção seria o dobro dos atuais R$ 1.903,98 mensais.
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Fonte: Jornal O Popular