A partir desta última terça-feira (9/7), entrou em vigor o Cadastro Positivo Compulsório. Isso quer dizer que as informações sobre o histórico financeiro dos consumidores serão fornecidas automaticamente a empresas de crédito como Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
O cadastro foi instituído pela Lei Complementar 166, de abril deste ano. Esses dados serão utilizados como critérios para fixação de notas de crédito a cada consumidor e servirão como referência na tomada de empréstimos e realização de crediários, entre outras operações.
O cadastro positivo já existe no país, mas a inclusão na lista dependia da autorização prévia do consumidor. De acordo com a lei, serão avaliados os “dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento”.
Dados do Cadastro
Por meio do Cadastro Positivo Compulsório, será possível saber o quanto uma pessoa atrasou pagamentos de contas ou de cartão de crédito, que dívidas ela possui, com que empresas e sua capacidade financeira de arcar com compromissos adquiridos. Podem, inclusive, ser consideradas informações de desempenho também dos familiares de primeiro grau.
Informações que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito e aquelas relacionadas à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, ao sexo e às convicções políticas, religiosas e filosóficas foram vetadas.
Essas notas ou score, que em inglês significa pontuação (que varia de 0 a 1000 pontos), podem ser utilizadas por empresas e instituições financeiras.
Cada empresa vai definir a forma de adotar as notas e que tipo de restrição esses índices podem trazer, como na diferenciação de condições, taxas de juros ou de acesso a serviços.
Para o gerente de Pesquisa e Cálculo do Procon Goiás, Gleidson Tomaz, a iniciativa é muito positiva, uma vez que visa “premiar” aqueles consumidores que têm o hábito de pagar as contas em dia e que não recorrem ao cheque especial ou ao rotativo do cartão de crédito.
“As taxas de juros dos bancos não são tabeladas e podem variar de acordo com o perfil do cliente, inclusive em uma mesma instituição financeira. A tendência é de que o consumidor tenha benefícios por ser um bom pagador e consiga taxas mais baixas”, afirma.
Negativa
Quem não quiser ter os dados incluídos no cadastro positivo podem solicitar a retirada. O pedido deve ser feito aos bureaus de crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista Serviços.
A pessoa pode pedir também o retorno ao cadastro. Esses procedimentos podem ser realizados presencialmente ou por meio dos sites dessas empresas.
O consumidor também pode solicitar às empresas a disponibilização das informações sobre ele e cobrar a correção em caso de dados errados.
Texto: Assessoria de Comunicação do Procon