A contribuição de 14,25% para a Previdência começará a incidir sobre a remuneração acima de um salário mínimo de servidores aposentados e pensionistas do Estado nos próximos dias. A informação é do presidente da Goiás Previdência (GoiásPrev), Gilvan Cândido da Silva.
A incidência do tributo sobre a remuneração acima do mínimo já acontecia para os servidores ativos, segundo Silva. A novidade agora, trazida pela reforma da Previdência estadual, é que mesma regra passa a valer também para os já beneficiários do sistema.
Antes, para inativos, o presidente da GoiásPrev cita que a contribuição à Previdência estadual só incidia a partir do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que até ano passado era de R$ 5.839,45 e, a partir de janeiro deste ano, passou a ser de R$ 6.101,06. Agora, explica, esse beneficiário pagará sobre o que exceder o salário mínimo. “Para o ativo não mudou nada”, frisa.
Segundo Silva, hoje, a média geral de salário de aposentadoria de servidores do Estado é de R$ 6.600. Usando este valor como exemplo, nas regras antigas os 14,25% iriam incidir sobre os cerca de R$ 500 que superam o teto do INSS atualmente, o que seria equivalente a R$ 71,25 de contribuição. Quando o Estado, porém, começar a aplicar o que prevê a nova legislação, nesse mesmo caso hipotético, os 14,25% incidirão sobre R$ 5.555, que é o valor que excede os R$ 1.045 do salário mínimo atual. Nesse caso, resultaria em estimados R$ 791.
A novidade foi introduzida por meio do parágrafo 4º-A, do artigo 101, da Emenda Constitucional nº 65, de 21 de dezembro de 2019, que trata das novas regras da Previdência estadual. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro. Nesse artigo consta que “a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas do Estado e dos Municípios incidirá sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem o salário mínimo, quando houver déficit atuarial no RPPS ( Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos)”.
Segundo o presidente da GoiásPrev, o Estado fechou 2019 com déficit da Previdência de R$ 2,9 bilhões. Atuarialmente, ou seja, considerando que todos servidores já elegíveis para se aposentar se aposentem, a previsão para 2020, sem a reforma da Previdência, era de um déficit de R$ 3,9 bilhões. Com a reforma, diz Silva, a previsão é de uma redução de R$ 400 milhões de déficit.
A arrecadação esperada pelo Estado com a mudança prevista de contribuição sobre a remuneração dos inativos e pensionistas, segundo ele, entra nessa conta dos esperados R$ 400 milhões de economia.
Ele pontua que as mudanças esperadas com a nova Previdência devem acontecer mais a médio prazo. Segundo Silva, a partir de 2022, espera-se que a economia deve ficar na ordem dos R$ 500 milhões; em 2024, em R$ 800 milhões. Para 2029, a projeção do Estado era de que o déficit chegasse a R$ 6 bilhões, com a reforma, o presidente da GoiásPrev aponta que a previsão é que não ultrapasse os R$ 4,7 bilhões.
Menos efetivos
Segundo Silva, o cenário ideal para a Previdência estadual se bancar seria ter 2,5 servidores ativos para cada 1 inativo. Considerando dados de dezembro, essa proporção era de 0,97 para 1. Ele informa que dados de setembro do ano passado já mostravam essa proporção maior de beneficiários que ativos. “Essa tendência já vem há muito tempo.” Ele explica ainda que, no geral, o impacto é negativo em todos os órgãos, sendo uma possível exceção o Ministério Público, por ser uma instituição ainda “muito jovem”. A razão para essa desproporção no quadro, cita, é que “os servidores se aposentam muito cedo”. Em Goiás, ele informa que a idade média geral de aposentadoria é de 53 anos. Com a reforma, para servidores já na ativa, as regras de transição para aposentadoria começam prevendo idade mínima de 56 anos para mulher e 61, para homens. Já para novos servidores, passarão a valer 62 anos para elas e 65 para eles.
“Hoje, precisaria de mais de 150 mil servidores ativos para financiar o déficit. É algo impossível para acontecer.” Ele informa que Goiás já está superando limites de gasto com folha estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e que, por ela, o Estado teria dois quadrimestres para regularizar a situação. “Por isso a urgência do Estado em aderir o RRF (Regime de Recuperação Fiscal) para fazer enquadramento ao longo do tempo”. Silva pontua, porém, que outra razão para a pressa de se aderir a esse regime é o fato da liminar que suspende as o pagamento das dívidas ter efeito só até 6 de abril. Apesar desse cenário, diz que novas contratações é algo a ser discutido caso a caso. “Mas nesse momento é muito difícil trazer novos servidores”, pontua.
Ante a essa situação, o presidente da GoiásPrev diz que vão ter que ir administrando essa dívida previdenciária ao longo do tempo. “O importante é que vai reduzido o tamanho dessa obrigação.” Segundo ele, após ter todos servidores alcançados pelas novas regras da Previdência, podem buscar novas formas para reduzir ainda mais a dívida.
Atualmente, ele cita que ainda há um estoque de servidores com direito adquirido para se aposentarem sem serem alcançados pela reforma. “Só servidores do Executivo, hoje há 3 mil aptos a pedir aposentadoria nas regras antigas.” Ele frisa, porém, que esses, não perdem os direitos adquiridos, independentemente de continuarem trabalhando.
Foto: Weimer Carvalho / O Popular
Fonte: Jornal O Popular