O Supremo Tribunal Federal reafirmou na semana passada jurisprudência dominante sobre a criação de cargos comissionados em órgãos públicos. O posicionamento se deu em votação do Recurso Extraordinário (RE) 1041210, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual e tratava de uma lei municipal de Guarulhos (SP) que criava 1.941 cargos de assessoramento na administração municipal. Trechos da repercussão geral fixada pontua que: a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.
Administração goiana tem 6,8 mil nesta situação
Segundo o Portal da Transparência do Governo de Goiás, a administração estadual tem 6.888 servidores comissionados, que somam proventos no valor de R$ 26.216.989. No site da Assembleia Legislativa, assim como do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), não é possível verificar a quantidade de servidores com este tipo de vínculo. No caso do TJ-GO, 308 novos cargos comissionados foram criados em lei de reestruturação do Judiciário, sancionada pelo governador José Eliton em agosto deste ano.
Fonte: O Popular