Uma investigação da Polícia Civil do Estado de Goiás, por intermédio da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC) e o seu Grupo Antirroubo a Banco (GAB), levou à prisão em flagrante, no dia 6 de dezembro, de uma dupla de suspeitos de furtos ocorridos em duas lotéricas de Goiânia, no Setor Urias Magalhães e no Setor Bueno, no decorrer do ano de 2022. A prisão ocorreu em Resende, no Rio de Janeiro, depois que o grupo especializado repassou informações à 89° Delegacia de Polícia do município carioca, onde os mesmos suspeitos haviam praticado delito semelhante, dois dias antes.
Segundo o delegado Eduardo Gomes, titular do GAB, a dupla é integrante de uma associação criminosa, com atuação em âmbito nacional, especializada na prática de crimes de furtos qualificados, com obstruções de cofres e demais obstáculos, perpetrados em desfavor de casas lotéricas de todo o Brasil. Após intensa investigação, corroborada com inúmeras diligências, a equipe de policiais identificou o modus operandi dos suspeitos, os quais, possuindo alto grau de expertise em crimes da mesma espécie, percorriam todo o território nacional buscando localizar possíveis lotéricas para a efetivação do intento criminoso.
Após a identificação inequívoca dos autores, cumulativamente com o monitoramento em tempo real dos mesmos, e diante da concretização de novo fato delituoso praticado pelos criminosos no RJ, os policiais de Goiás fizeram contato imediato com a 89° DP de Resende, que, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizou a abordagem e consequente prisão em flagrante delito dos envolvidos.
Com a dupla, foram localizadas diversas ferramentas comumente utilizadas na prática de furtos à lotéricas e instituições financeiras. “Apesar da prisão dos suspeitos, as investigações do Grupo Antirroubo a Banco (GAB) continuam, visando à colheita de elementos que viabilizem a responsabilização pelos furtos praticados nesta cidade de Goiânia/GO”, explica o delegado.
A imagem e qualificação dos investigados foram divulgadas em decorrência da primazia do interesse público sobre o particular, pois possibilitará o reconhecimento por parte de outras vítimas ainda não identificadas, conforme os ditames da Lei 13.869/2019 e Portaria nº. 02/2020 – PCGO.
Fonte/foto: PCGO




