Fraudes de Identidade: Gerência de Identificação da Polícia Civil soluciona 186.329 casos de divergências Biométricas Civis, em Goiás.

A Seção de Tratamento de Divergências Biométricas da Gerência de Identificação da Polícia Civil comemora 5 anos com resultados capazes de minorar fraudes e divergências de dados biométricos, assim como o caso de um cidadão que durante 15 anos conseguiu emitir 18 identidades diferentes.

Convidamos o chefe da Seção de Tratamento de Divergências Biométricas, o papiloscopista policial André Leal para um bate-papo e contar um pouco sobre sua seção:

1) O que é a Seção de Tratamento de Divergências Biométricas e como foi detectada a primeira divergência civil?

André Leal: A Seção de Tratamento de Divergências Biométricas (STDB) é a unidade de tratamento das divergências biométricas e biográficas dos requerimentos de carteira de identidade provenientes do sistema AFIS. Consiste basicamente em resolver dissonâncias entre as impressões digitais constantes no banco de dados e as novas impressões que foram inseridas no sistema.

Essa inserção na parte civil é feita por meio de requerimentos de carteira de identidade, de carteiras funcionais e de  cadastros de registro civil de óbito. O trabalho do técnico é evitar os erros funcionando como uma seção de controle. Além disso, por meio das impressões digitais é possível detectar possíveis fraudes que serão averiguadas na Seção de Análise Cadastral (SACAD), a qual  nasceu derivada da STDB.

As primeiras divergências foram originadas pela importação das fichas datiloscópicas (fichas com impressões digitais) e dos cadastros que foram importados do antigo sistema a AGANP. As divergências são comparações entre as impressões digitais e ocorrem quando o sistema fica “na duvida” se as impressões são coincidentes ou não.

Também podem ocorrer divergências biográficas originadas quando existe mais de um cadastro para a pessoa ou quando no atendimento não foi localizado o cadastro. Atualmente novas divergências surgem dos novos requerimentos de carteira de identidade.

2) Após a automatização do sistema, a figura do papiloscopista é necessária?

A.L.: Sim, a figura do papiloscopista é necessária pois o sistema só consegue comparar as impressões de maneira automática quando existe alta qualidade das impressões digitais e não há erro ou tentativa de fraude. O sistema tenta somente fazer a comparação das impressões digitais porém ele usa a comparação de alguns pontos característicos não sendo capaz de enxergar a digital como um todo ou de detectar todos as minúcias das impressões digitais.

Além disso o entendimento do porquê as impressões estão em determinado cadastro, qual seria a escolha correta, e se existem erros de atendimento, cadastro a serem corrigidos e erros do sistema que são resolvidos pela divergência.

Por fim também exercemos a função de controle de qualidade e como conseguimos ver todos os erros que são cometidos conseguimos dar feedback para outras seções, para a coordenação e para as unidades de atendimento.

3) Quantas divergências foram tratadas até hoje? 

A.L.: Foram resolvidas cerca de 186.329 (na verdade passa de 200.000 se contar os reenvios AFIS).

4) O fraudador de documentos tem facilidade no Estado de Goiás?

A.L.: Não tem nenhuma facilidade no Estado de Goiás. O sistema AFIS aponta para a existência de impressões digitais coincidentes e o papiloscopista faz a comparação entre cadastros. Caso alguém tente fazer documentação falsa o sistema acusará que essas impressões digitais já estão na base de dados e o profissional consegue comparar os cadastros e verificar se existe mudança onomástica.

Além disso após a primeira tentativa de fraude o cadastro do fraudador é bloqueado de modo a impedir que seja emitida carteira de identidade no estado inteiro. Não adianta tentar trocar o posto de atendimento, tentar outros dias ou outras vezes o filtro será feita a cada nova tentativa.

Fonte/foto: https://institutodeidentificacao.policiacivil.go.gov.br/divisao-biometrica-civil/fraudes-de-identidade-gerencia-de-identificacao-da-policia-civil-soluciona-186-329-casos-de-divergencias-biometricas-civis-em-goias.iigo



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