Em virtude do Decreto estadual n.º 9.778, de 7 de janeiro de 2021, o qual prorrogou a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus – COVID-19, até o dia 30 de junho de 2021; Considerando também o teor da Nota Técnica n.º 03/2021, da Secretaria de Estado Saúde, na qual foi prevista a classificação semanal das 18 regiões do Estado de Goiás em “situação de alerta”, “situação crítica” e “situação de calamidade”, para fins de recomendação das providências a serem adotadas pelos gestores municipais nos respectivos cenários.
Considerando o crescimento do número de servidores policiais civis contaminados pelo Coronavírus nas últimas semanas, principalmente entre aqueles que atuam nas Centrais de Flagrante; e Considerando que nas Centrais de Flagrante há inevitável interação entre servidores da segurança pública, população e indivíduos em situação de restrição de liberdade, e que é impresincindível reduzir essa situação ao mínimo possível, para deter a disseminação do Coronavírus, o Delegado-Geral, Alexandre Pinto Lourençol, editou a portaria Portaria n.º 163/2021, fixando novos procedimentos a serem adotados no âmbito da Delegacia Geral da Polícia Civil, com vistas a auxiliar na contenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Estado de Goiás.
Confira a íntegra da nova portaria:
Portaria nº 163-2021 da DGPC contenção da disseminação do COVID-19