No dia 21 de março, Neusa de Oliveira Cruvinel, 74 anos, embarcaria com uma amiga para o Leste Europeu. Primeiro, Londres, depois Berlim, Praga, Viena e Budapeste. A viagem foi adiada para setembro, devido ao temor do coronavírus. Neusa procurou a agência de viagens e conseguiu transferir a data, sem pagar multa. “O principal é manter a saúde”, lembra ela, que está no grupo de maior risco por ser idosa. “Além de tudo, podia chegar lá e ficar de quarentena. Os lugares que vamos visitar poderiam estar fechados.”
Também com viagem programada e paga desde o ano passado, Marília de Paiva Siqueira, 34 anos, advogada e jornalista, optou por não mudar a data: saída em 29 de abril para Londres e Paris, com retorno em 11 de maio. Ela pretende viajar com o pai, o pediatra Fernando Pacéli. “É um sonho meu”, diz Marília. “Meu pai é médico, está confiante, não cogitou cancelar a viagem porque acredita que a situação deve se normalizar até lá.”
As duas histórias exemplificam o dilema de pessoas com viagens programadas para o exterior nos próximos meses. Adiar? Cancelar? Manter o planejado apesar do aumento do número de pessoas contaminadas, de países atingidos e das medidas restritivas adotadas por muitos deles? No caso da Itália, decreto do governo em 10 de março que isolou o país. O surto iniciado na província de Wuhan, na China, foi declarado pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) na quarta-feira (11).
Advogada e especialista em legislação turística, Luciana Atheniense informa que tem sido procurada por clientes que relatam dificuldade em negociar com as empresas aéreas e marítimas o adiamento ou mesmo cancelamento de viagens, com reembolso integral, devido ao coronavírus. Isso apesar de o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor prever como um dos direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança. “Já ajuizei ação, devo entrar com mais uma”, cita, avaliando uma tendência à judicialização desses casos.
A especialista orienta que se a pessoa quer cancelar ou adiar uma viagem, “quanto mais rápido procurar a empresa, melhor”. Embora recomende cautela, a advogada avalia que se a viagem estiver próxima, é recomendável remarcar, o que pode ser feito por até um ano. “Importante é formalizar, ter protocolo, e-mail.” Nas viagens para o segundo semestre, ela indica acompanhar os desdobramentos. “Tudo pode mudar.”
Membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e secretária geral da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luciana participou na quarta-feira, 11, de audiência pública no Senado, realizada pelo presidente da Comissão de Direito do Consumidor, senador Rodrigo Cunha (PSDB). Uma das solicitações foi de que as empresas aéreas e de cruzeiros criem acessos específicos em seus sites para adiamentos e cancelamentos de viagens em decorrência do coronavírus. Segundo ela, as companhias aéreas disseram que cada caso é um caso.
Foto: André Costa
Fonte: Jornal O Popular