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UGOPOCI

UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

Reforma da Previdência em Goiás: Aposentaria diferenciada das forças de Segurança Pública não é privilégio, é um direito.

Os agentes públicos ocupantes dos cargos (exceto militares) que compõem os quadros da Segurança Pública Estadual, não concordam com o tratamento dispensado a eles, conforme pode-se perceber no seguinte quadro comparativo:

Aposentadoria policial não é privilégio.

Aposentadoria Policial

As entidades representativas dos Policiais Civis do Estado de Goiás, defendem que as demais forças de segurança pública, tenham suas regras de aposentadoria tratadas de forma diferenciada, nos mesmos moldes do tratamento proporcionado aos policiais e bombeiros militares estaduais, QUE TERÃO AS MESMAS GARANTIAS DAS FORÇAS ARMADAS.

Tal tratamento se faz necessário essencialmente pela atividade policial que desenvolvem, também em homenagem ao princípio jurídico da isonomia, tratando os iguais com igualdade e os desiguais na exata medida da desigualdades. Mas, sobretudo para que a sociedade goiana não tenha a segurança entregue a uma policia envelhecida, desmotivada, enfraquecida, sem as condições necessárias ao cumprimento de suas missões constitucionais.

Além do risco de morte, a atividade policial é considerada uma das mais arriscadas e estressante do mundo, fato  comprovado cientificamente por meio de pesquisas, em razão da alta carga de tensão, exaustivas jornadas de trabalho, serviço noturno, risco da atividade, peso dos equipamentos, atendimento em situações de tragédias e calamidades públicas, entre outras situações que causam extremo desgaste físico, emocional e psicológico. Por outro lado, acidentes de trabalho com esses profissionais são bastante frequentes, por exemplo, decorrentes de confrontos com criminosos armados (troca de tiros e acidentes de trânsito, dentre outros).

APOSENTADORIA POLICIAL POR INVALIDEZ-INTEGRALIDADE

É certo que a aposentadoria por tempo de contribuição ou por invalidez dos servidores da segurança pública, em razão da atividade que exercem ou em decorrência dela, deve ser de acordo com a totalidade do último vencimento antes do ato de aposentação (denominado pela doutrina como direito à integralidade dos vencimentos). Assim, manter esta garantia consiste em reconhecer a relevância da atividade desempenhada por todas as instituições que compõem os quadros da Segurança Pública do Estado de Goiás, sem exceção! Quando o Estado incorre no risco de positivar regras diferentes para profissionais que desempenham funções similares (segurança pública), é desestimular o ingresso nos órgãos de segurança pública, criar distorções irreversíveis dentro de atividades de importâncias equivalentes e essenciais à manutenção da paz social do povo goiano.

APOSENTADORIA POLICIAL – PARIDADE

Em razão da atividade eminentemente de risco e demais fatores emocionais e psicológicos peculiares às atividades típicas de segurança pública, sejam elas de ordem preventiva desempenhada pela polícia ostensiva (polícia militar) ou repressiva desempenhada pela polícia investigativa (Polícia Civil), não há como relegar aos profissionais da segurança pública, tratamento comum dispensado aos demais servidores públicos. Os profissionais da segurança pública merecem manter o direito à paridade dos vencimentos, ou seja, sempre que houver reajuste para o cargo em atividade, o mesmo percentual deve ser dado aos inativos.

PENSÃO POLICIAL

Além de resguardar regras previdenciárias que atendam as especificidades da atividade policial, também é necessária uma política de amparo às famílias de policiais mortos em decorrência de sua atividade. Considerando os altos índices de violência do país e em nosso Estado, assim como as condições de trabalho desses profissionais de segurança pública que combatem o crime diuturnamente, o Estado deve proporcionar o mínimo de segurança financeira para sua família, em caso de morte deste profissional, para que ele possa desempenhar suas atividades com maior tranquilidade e segurança.

Ao contrário dos demais trabalhadores, os policiais não recebem hora extra, adicional noturno, seguro desemprego, fundo de garantia de tempo de serviço, periculosidade e insalubridade, direito de greve para lutar por seus direitos e pagam alíquota previdenciária elevada, mesmo após a aposentadoria, além de trabalhar em regime de dedicação exclusiva.

Desta forma, entendemos necessário que a reforma proposta, observe as especificidades da categoria policial, em razão da atividade de risco que exerce, com regras de transição e aposentadoria que atenda essas necessidades.

APOSENTADORIA POLICIAL NO MUNDO

Para demonstrar que o pleito das forças não militares componentes da Segurança Pública de Goiás não é diverso daquilo que ocorre em outros lugares do mundo, segue quadro de aposentadoria policial em alguns países:

Quadro comparativo1

Desta forma, as entidades que assinam este documento, exigem do Estado, tratamento igualitário entre todas as forças policiais componentes da Segurança Pública do Estado de Goiás. Agindo assim, o Estado de Goiás reconhecerá a importância da atividade constitucional que cada órgão policial exerce no contexto da segurança pública dos goianos e não excluirá, sem justa causa, as imprescindíveis instituições civis que desempenham atribuições fundamentáveis à manutenção da punibilidade dos infratores e contribuirá para a garantia da paz e ordem social no Estado de Goiás.

SE A REFORMA PREVALECER COMO O GOVERNO QUER, TEREMOS UMAS DAS PIORES APOSENTADORIAS DO MUNDO.

Assinam este texto, as entidades de representação da Polícia Civil, Polícia Técnico Científica, Sistema de Execução e Agentes Socioeducativos.

ADPEGO – ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE GOIÁS

ASPEGO – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SISTEMA DE PRISIONAL DE GOIAS

APPEGO – ASSOCIAÇÃO DOS PAPILOSCOPISTAS POLICIAIS DO ESTADO DE GOIÁS

ASPEC – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA TÉCNICO CIENTIFICA DE GOIÁS

SINDSSE – SINDICATO DOS SERVIDORES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DE GOIAS

SINDIPERÍCIAS – SINDICATO DO PERITOS E MÉDICOS LEGISTAS DO ESTADO DE GOIÁS

SINDEPOL – SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE GOIÁS

SINSEP – SINDICATO DOS SERVIDORES DO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL

SINPOL – SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE GOIÁS

UGOPOCI – UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS

A UGOPOCI

Nascida de um ideal de aproximação da família policial, revivida de esforços coletivos e abnegada dedicação, criou-se a Associação da Polícia Civil…

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