O direito à liberdade de comunicação deve prevalecer sobre a proteção à imagem do suspeito de graves crimes, com fartos indícios e provas em investigação criminal. Com este entendimento, os integrantes da 3ª Câmara Cível do TJ-GO, por unanimidade, deram provimento ao apelo interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e reformaram sentença de primeiro grau que havia mandado retirar do site da Polícia Civil reportagem intitulada “Gref/Deic desarticula quadrilha que fraudava pacotes de estadia na Pousada do Rio Quente”, publicada em 30 de agosto de 2017. Um dos presos conseguiu suspender a publicação, argumentando, na Justiça, que seus direitos de personalidade e presunção de inocência haviam sido violados.
Legítima finalidade
O relator do processo, desembargador Gerson Santana Cintra, ponderou, em seu voto, que a notícia veiculada no site da Polícia Civil teve “legítima finalidade, dentre elas, a transparência das ações policiais, a prevenção da criminalidade, a identificação de outras vítimas, a coibição de novas tentativas da prática de infrações penais e a manutenção da ordem pública”.
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Fonte: Jornal O Popular
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