O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, derrubou a liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia que havia suspendido os efeitos da Emenda à Constituição Estadual que altera regras da Previdência dos servidores públicos do Estado de Goiás. O ministro atendeu pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE).
Dias Toffoli acolheu o argumento de que “o respectivo controle de constitucionalidade só poderia ser encetado mediante processo objetivo de natureza repressiva (…) a ser proposto pelos legitimados constitucionais, perante os órgãos jurisdicionais competentes para tal julgamento (TJ-GO ou STF), jamais sob forma de controle preventivo”.
Como mostrou o jornal O POPULAR, essa era a quarta liminar acatada pela Justiça em relação às novas regras da Previdência estadual. Duas dessas decisões, ambas deferindo pedidos do deputado estadual Cláudio Meirelles (PTC) e poucas horas depois derrubadas, saíram ainda em dezembro, quando a então Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Previdência tramitava na Assembleia Legislativa. A terceira, atendendo pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), foi deferida dia 2 de janeiro e derrubada dia 13 por Dias Toffoli.
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Fonte: Jornal O Popular