O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que, diante da atual pandemia do novo coronavírus, estados e municípios podem tomar providências para restringir circulação de pessoas.
A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira, 24, em resposta a ação em que o PDT pedia a declaração de inconstitucionalidade da MP 926 – editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 20 de março. O texto da MP afirmava que essas decisões eram de competência do governo federal e deveriam obedecer critérios estabelecidos pelas agências reguladoras federais.
A Medida Provisória foi vista como uma resposta a governantes que impuseram restrições a circulação de pessoas em rodovias e em aeroportos, entre eles os governadores de Goiás, Ronaldo Caiado, de São Paulo, João Doria, e do Rio de Janeiro, Wilson Witzel.
A ação foi movida por entender que a norma editada pelo Governo Federa desrespeita o preceito constitucional da autonomia dos entes federativos e foi editada com a finalidade política de atingir os governadores.
Para o ministro, porém, “o que nela [MP] se contém – repita-se à exaustão – não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios”, disse. Marco Aurélio afirmou ainda que, neste momento, “há de ter-se a visão voltada ao coletivo, ou seja, à saúde pública” e que “não se pode ver transgressão a preceito da Constituição Federal” nas providências por governadores e prefeitos.A decisão foi tomada em uma ação impetrada pelo PDT, que questionou a medida provisória. O ministro determinou ainda que, passada “a fase crítica ora existente”, a questão deve ser submetida ao plenário presencial.
Fonte: Jornal Opção
Foto divulgação: STF