Decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás voltou a suspender efeitos da Emenda à Constituição Estadual que altera regras da Previdência dos servidores públicos do Estado. A liminar foi assinada no dia 31 de janeiro. Até ontem, no entanto, governo e Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), para onde a ação é destinada, ainda não haviam sido notificados. Representantes dos dois poderes, porém, adiantaram que vão recorrer.
Essa é a quarta liminar acatada pela Justiça em relação às novas regras da Previdência estadual. Duas dessas decisões, ambas deferindo pedidos do deputado estadual Cláudio Meirelles (PTC) e poucas horas depois derrubadas, saíram ainda em dezembro, quando a então Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Previdência tramitava na Assembleia. A terceira, atendendo pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), foi deferida dia 2 de janeiro e derrubada dia 13 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.
Esta nova decisão, assinada pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, responde a ação de nulidade de ato administrativo protocolada pelo Sindicato dos Técnicos, Agentes e Auxiliares Fazendários do Estado de Goiás (Sindaf), que foi impetrada via advogado de Meirelles, que é filiado ao sindicato.
O processo foi distribuído no Poder Judiciário goiano dia 11 de dezembro. Nele, o Sindaf questiona que a então PEC da Previdência, que tramitava na Assembleia, não estava cumprindo “o rigor do Regimento Interno, detidamente no tocante aos prazos regimentais, bem como em relação ao número de sessões legislativas necessárias para sua devida aprovação”. “Estamos tentando defender nossa categoria e todo servidor público”, afirma a presidente do Sindaf, Marilda Abreu Souto.
Ao deferir a liminar do Sindaf, a juíza pede para “suspender o curso do processo de nº 2019006418 (PEC da Previdência) em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, atá (sic) o julgamento final do mérito.” A decisão, no entanto, saiu cerca de um mês após a PEC já ter sido aprovada e a promulgação da emenda dela resultante (Emenda Constitucional nº 65, de 21 de dezembro de 2019) ter sido publicada no Diário Oficial do Estado, em 30 de dezembro.
Na avaliação do advogado especialista em direito público e eleitoral Dalmy de Faria a atual liminar é “equivocada”, já que não existe mais processo legislativo para suspender. “O que se pode discutir é que a lei não pode vigorar porque houve vício no processo legislativo.” O advogado acrescenta, porém, que, “mesmo equivocada”, a liminar “está atingindo a validade da emenda”. “Porque a origem dela é o processo legislativo.”
O presidente da Assembleia, Lissauer Vieira (PSB), afirma que não foi notificado e que a Casa vai recorrer da liminar. “Transcorremos todos ritos processuais e regimentais normais”, frisa. Líder do Governo na Assembleia, Bruno Peixoto (MDB), também afirmou que a PEC “cumpriu todos os requisitos legais” e que o vão recorrer.
Meirelles, por sua vez, cita que “ninguém consegue tantas liminares, com vários juízes, em várias varas da fazenda pública, se realmente a tese não tivesse sustentação”.
Foto: Ruber Couto / Alego
Fonte: Jornal O Popular