Os deputados aprovaram, em votação única, o decreto legislativo que determina situação de calamidade financeira no âmbito do Estado de Goiás durante a sessão extraordinária desta quinta-feira, 24, no Plenário Getulino Artiaga da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
A matéria de autoria do governador Ronaldo Caiado (DEM), recebeu 28 votos favoráveis e dois votos contrários, estes dos deputados Helio de Sousa e Talles Barreto, ambos do PSDB.
Líder do Governo na Alego, o deputado Bruno Peixoto (MDB) defendeu o voto favorável ao decreto legislativo. Por parte da oposição, apenas os tucanos Talles Barreto e Helio de Sousa se declararam contrários, embora Luis Cesar Bueno (PT) tenha criticado o processo durante a sessão.
Durante a discussão da matéria, Talles Barreto disse que os técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda não foram consultados sobre o teor do decreto de calamidade financeira. De acordo com ele, a matéria não é legalmente reconhecida pelo Governo Federal nem prevista pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“O mais pessimista dos goianos não imaginaria um começo de Governo tão ruim. As medidas que chegam são impensadas e sem estudo aprofundado. Não beneficiam o povo. O Governo está perdido e não sabe o que fazer. Encaminharam para a Assembleia um decreto de situação calamidade financeira sem consultar a Sefaz, e que não é reconhecido pelo Governo Federal nem previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O único efeito desse decreto é assustar empresas que poderiam vir para Goiás”, afirmou Talles Barreto.
Decreto
Na justificativa para a ratificação legislativa do decreto, que não tem expressa previsão legal, a Governadoria se valeu de analogia jurídica em relação ao disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ocorrência de calamidade pública e demanda seu reconhecimento pelo Poder Legislativo.
Nas razões do processo, o governador argumenta que, “considerados esses elementos fáticos e constatado que as medidas de contenção de despesas e de racionalização de custos até aqui determinadas não serão suficientes para solucionar a gravíssima crise enfrentada pelo Estado de Goiás, não me restou alternativa senão decretar situação de calamidade financeira, na forma do ato que agora submeto à apreciação dessa Augusta Casa, em atendimento ao disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Fonte: Jornal Opção