Face às várias discussões sobre a aposentadoria especial dos policiais civis, informo aos nossos associados e demais policiais civis que a situação está resolvida e todos que completarem os requisitos do Art. 2º da lei complementar 59/06 poderão se aposentar com integralidade e paridade.
Os processos em andamento não precisarão de retificação do pedido no requerimento, será adequada conforme o despacho saneador da PGE que pacificou o tema. os novos pedidos de aposentadoria pela LC-59/06 deverão vir fundamentado no art. 40 da, §4º, inc. II da CF/88, combinado com o Art. 2º da lei complementar 59/06.
Importante ressaltar que caso venha entendimento diferente decorrente do julgamento da ADI 5039 de RO, ou mudanças impostas pela PEC 06/19, teremos que verificar o novo panorama jurídico, por hora, vale o dispositivo acima.
Por fim, dizer que foi muito difícil a resolução do problema, o que demandou a atuação e ajuda de muitas pessoas, entidades e órgãos.
Registro, portanto, nossos agradecimentos as entidades que representam os policiais civis de Goiás, deputado Eduardo Prado, Humberto Teófilo, Adriana Accorsi, direção da DGPC, gabinete da Procuradora Geral do Estado, chefe da casa civil e, toda a equipe da GOIASPREV, que muito fez para o deslinde da questão.
Seguimos na luta em defesa dos interesses dos policiais civis.
José Virgílio Dias de Sousa
Presidente