Lei 9.860 - ano: 1985 - Permite acesso gratuito de policiais civis nas praças de esportes de Goiás

Lei n° 9.860 de 30 de outubro de 1985.

 

                        Permite acesso gratuito de policiais civis nas praças de esportes.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - Ficam, o Estádio Serra Dourada, o Ginásio de Esporte José de Assis (antigo ginásio Rio Vermelho) o Estádio Olímpico, o Autódromo Internacional de Goiânia e demais praças de esporte deste Estado, liberados a freqüência gratuitas dos policiais civis.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSEMBLEIA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de 30 de outubro de 1985.